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Aviso 12839/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório - excepção

Texto do documento

Aviso 12839/2010

Alteração do posicionamento remuneratório, excepção

Conforme o Despacho 03/2010, de 18 de Maio de 2010, aprovado por unanimidade pelo Executivo desta Freguesia, no uso das competências que me são conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, depois de ter ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação, procedo à alteração do posicionamento remuneratório, por opção gestionária, do trabalhador Fernando Manuel Campos Guerreiro Domingos, com a categoria de Assistente Operacional, para a posição remuneratória 5.ª, nível remuneratório 5, a que corresponde e remuneração de 683,13(euro), com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Esta decisão tem por base a avaliação curricular dos anos 2006 e 2007 com a classificação de 3,1 (Bom) e 4,1 (Muito Bom), respectivamente, da avaliação de desempenho de Bom, no ano de 2008 e de Muito Bom no ano de 2009.

O funcionário demonstrou possuir excelentes qualidades profissionais no que se refere às competências e capacidades profissionais exigidas para o desempenho das suas funções. Executou todas as tarefas que lhe foram confiadas de forma exemplar, profissional e dedicada. Perante os deveres inerentes à sua função, e também relativamente a outras tarefas e responsabilidades que ultrapassam a sua obrigação profissional, o funcionário demonstrou uma atitude, notável, de disponibilidade, empenho e zelo. O seu desempenho, que foi muito para além da simples concretização dos objectivos definidos, foi primordial para que todo o processo de atendimento e solicitações dos fregueses se processasse de forma rigorosa e dentro dos prazos definidos e para que fossem cumpridas as responsabilidades administrativas da Junta de Freguesia. O funcionário criou um site para a Junta de Freguesia o que tem contribuído bastante para a divulgação e promoção da freguesia, onde, mais uma vez, ficou patenteado o grande compromisso que tem perante o serviço.

11 de Junho de 2010. - O Presidente, Manuel Inácio Dias Pereira.

303385528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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