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Aviso 12838/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Alteração excepcional do posicionamento remuneratório da trabalhadora Maria Luísa Silva Lança

Texto do documento

Aviso 12838/2010

Alteração do Posicionamento Remuneratório - Excepção

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração local pelo n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, torna-se público que, a Câmara Municipal de Ourique em reunião ordinária de 8/06/2010, aprovou por unanimidade a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária - regime de excepção, da trabalhadora Maria Luisa da Silva Lança, ocorrida nos termos e de acordo com os fundamentos constantes do parecer favorável do Conselho Coordenador de Avaliação, emitido em 27/05/2010, com base na proposta apreciada em 27/05/2010, cujo teor integral a seguir se reproduz:

Fundamentação da Alteração do Posicionamento Remuneratório

Opção Gestionária - Regime De Excepção

"O Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro estabelece a possibilidade do Órgão Executivo, ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação, determinar excepcionalmente a alteração do posicionamento remuneratório, por opção gestionária, tendo como limite a posição remuneratória máxima para a qual tenham alterado o seu posicionamento os trabalhadores que, no âmbito do mesmo universo, se encontrem ordenados superiormente.

No universo dos Dirigentes Intermédios de 2.º Grau, apenas subsiste a trabalhadora Maria Luisa Silva Lança que ocupa um cargo desse nível, e nessa qualidade desempenha funções de Chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo deste Município, desde 8 de Outubro de 2004.

Ao longo do seu percurso profissional, os trabalhadores da Administração Pública encontram-se em constante avaliação, pelo que o seu desempenho profissional é permanentemente alvo de análise. Com isto quer-se dizer que não passarão impunes as faltas cometidas, e ao invés, não poderemos deixar de louvar aqueles que com o seu desempenho profissional demonstram dedicação, empenho, competência e lealdade. Foi precisamente no âmbito desta valorização do desempenho profissional, que surgiu a figura da alteração do posicionamento remuneratório por via da excepção.

A Divisão Técnica de Obras e Urbanismo do Município de Ourique é chefiada há quase seis anos pela Técnica Superior, Maria Luísa da Silva Lança, ao abrigo duma de Comissão de Serviço, através da qual ocupa um Cargo Dirigente Intermédio de 2.º Grau.

Ao longo deste período afirmou a sua disponibilidade e flexibilidade para responder às necessidades do serviço, procurando atingir os objectivos propostos e definidos, actualizando os seus conhecimentos e aperfeiçoando-se profissionalmente.

Revelou sempre um elevado interesse em aprofundar e aplicar os seus conhecimentos, destacando-se especialmente pelo desempenho e contributo significativo na melhoria do serviço.

Se por um lado estes bons desempenhos se devem ao Órgão Executivo que tem sido pioneiro, responsável e capaz de desempenhar os objectivos a que se propõe; por outro lado, não podemos esquecer que os serviços também têm sabido acompanhar convenientemente as decisões do executivo, possibilitando que as mesmas sejam executadas convenientemente. Assim sendo, tem cabido à Chefe de Divisão um papel essencial na coordenação e promoção dos resultados referidos. Porquanto, tem a mesma desempenhado as suas tarefas com empenho, sentido de responsabilidade e dedicação, o que aliás se repercute nas três classificações consecutivas de "Muito Bom" obtidas nos últimos anos.

Mostrando-se sempre disponível para desempenhar as suas funções, mesmo em horário pós laboral, a dirigente sempre demonstrou elevado compromisso com o serviço, dedicação e preocupação na melhoria do desempenho das funções que lhe foram cometidas.

Colabora com frequência na execução de tarefas que ultrapassam o seu conteúdo funcional, e demonstra razoável capacidade de iniciativa e autonomia pela participação no tratamento de procedimentos inerentes aos mais diversos serviços desta edilidade.

Deste modo, pelo zelo, assiduidade, eficiência e dedicação, condições sempre aliadas à preocupação do melhor desempenho das funções que lhe foram cometidas, a trabalhadora é digna de uma alteração excepcional do posicionamento remuneratório, dentro dos limites das disponibilidades orçamentais, a qual não apresenta custos imediatos, em virtude de se encontrar em comissão de serviço, pois apenas terá efeitos financeiros aquando do seu regresso à carreira de Técnica Superior.

Assim sendo, de acordo com o atrás referido, e atendendo às avaliações de desempenho obtidas de Muito Bom, nos anos de 2007, 2008 e 2009, poderá a Câmara Municipal de Ourique, excepcionalmente, deliberar no sentido de alterar a posição remuneratória da mesma, nos termos artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta, relativamente à matéria aqui em análise, a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às autarquias locais.

As alterações do posicionamento remuneratório processadas nestes termos, ou seja, a título excepcional, são particularmente fundamentadas e tornadas públicas com o teor integral da respectiva fundamentação e do parecer do Conselho Coordenador da Avaliação, por publicação em espaço próprio da 2.ª série do Diário da República, por afixação nas instalações da entidade respectiva e por inserção em página electrónica apropriada, como resulta do exposto no n.º 4 do artigo 8 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

Na falta de lei especial em contrário, a alteração do posicionamento remuneratório reporta-se a 1 de Janeiro do ano em que tem lugar, nos termos do n.º 7 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicável por remissão expressa do n.º 5 do artigo 8 do Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

Nestes termos, submete-se à apreciação e subsequente emissão de Parecer do Conselho Coordenador da Avaliação a presente proposta que visa a alteração do posicionamento remuneratório da Chefe de Divisão deste município, para a 7.ª posição remuneratória - Nível 35, a que corresponde o montante pecuniário de (euro).2. 231,32 premiando-se assim o seu desempenho profissional, sendo contudo da competência da Câmara Municipal deliberar sobre esta matéria, pelo que se propõe que o presente assunto seja remetido a reunião da mesma para deliberação, e consequente aprovação."

Parecer do CCA

O Conselho Coordenador de Avaliação, reunido em 27/05/2010, com composição restrita aos membros do Órgão Executivo dele constantes, por forma a que seja respeitado o n.º 7 do artigo 21.º do Decreto - Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro, deliberou por unanimidade, emitir Parecer Favorável à proposta de alteração excepcional do posicionamento remuneratório, efectuada nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 8.º da Lei 209/2009, 3 de Setembro, relativamente à única dirigente de nível intermédio de 2.º Grau do Município de Ourique, Maria Luisa da Silva Lança, com base nos fundamentos constantes da mesma.

Paços do Município de Ourique, 14 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

303368631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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