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Aviso 12818/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública e dispensa da avaliação ambiental do Plano de Pormenor da Rua Marquês de Pombal, em Pinhal Novo, Palmela

Texto do documento

Aviso 12818/2010

Abertura do período de discussão pública e dispensa da Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor da Rua Marquês de Pombal, em Pinhal Novo - Palmela

Torna -se público, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro e no seguimento da deliberação camarária de 19 de Maio de 2010, que a Câmara Municipal de Palmela irá proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta do Plano de Pormenor da Rua Marquês de Pombal em Pinhal Novo - Palmela (PP do Marquês).

Torna-se ainda público, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião de 02 de Abril de 2008, dispensar o PP do Marquês da elaboração de Avaliação Ambiental de acordo com o previsto no n.º 2 do mesmo artigo.

A discussão pública decorrerá por um período mínimo de 22 dias úteis, contados a partir do 5.º dia posterior ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais documentação, bem como o local, dia e hora onde terá lugar a sessão pública em www.cm-palmela.pt ou nos locais a seguir identificados:

Divisão de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal de Palmela, sita na Av. dos Bombeiros Voluntários de Palmela, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30;

Junta de Freguesia de Pinhal Novo, sita na Av. da Liberdade n. 44, 2955-114 Pinhal Novo (segundas-feiras das 10:00 às 11:00, durante o período de discussão pública).

As reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Palmela, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou em www.cm-palmela.pt.

Para constar se publica o presente Aviso no Diário da República e na comunicação social sendo ainda afixados nos lugares de estilo Editais de igual teor.

Paços do Município de Palmela, 21 de Junho de 2010. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

203397281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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