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Aviso (extracto) 12796/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor para a Área Industrial Programada de Morgade, na freguesia de Arco de Baúlhe

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12796/2010

Elaboração do Plano de Pormenor para a Área Industrial Programada de Morgade, na Freguesia do Arco de Baúlhe

Jorge Agostinho Borges Machado, Dr., Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro que: a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto na sua reunião de dezassete de Junho do ano de dois mil e dez, deliberou: Dar início à elaboração de um Plano de Pormenor para a Área Industrial Programada de Morgade, na freguesia do Arco de Baúlhe; Dispensar a elaboração deste Plano de Pormenor, do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de Junho; Fixar em dois anos o prazo de elaboração do Plano de Pormenor; Fixar em 30 dias o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, na redacção actual dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração. O período para apresentação de sugestões e informações decorrerá durante trinta dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série. As plantas com a área de intervenção assinalada encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Obras Particulares e Licenciamentos da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto. As sugestões, reclamações ou observações devem ser apresentadas por escrito até ao final do período referido, devidamente fundamentadas e entregues no Serviço de Atendimento Único desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente, (Segunda a Sexta-feira das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30), remetido por correio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, Praça da República, n.º 467, freguesia de Refojos, 4860-355 Cabeceiras de Basto ou por correio electrónico para geral-cmbasto@mail.telepac.pt. Quaisquer informações ou esclarecimentos sobre a elaboração do plano de Pormenor poderão ser obtidas na Divisão de Obras Particulares e Licenciamentos desta Câmara Municipal, durante o referido horário de expediente. Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

Município de Cabeceiras de Basto, 17 de Junho de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Agostinho Borges Machado, Dr.

203397298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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