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Aviso 12781/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 12781/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

1 - Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 25 de Maio de 2010 do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo no Centro de Investigação e Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS) da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, com duração de um ano, eventualmente renovável por iguais períodos até ao limite previsto no artigo 103.ª da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Legislação aplicável: O recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, na página electrónica da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data bem como num jornal de expansão nacional.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Por despacho do Reitor de 25 de Maio de 2010, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de serviço de que se reveste o presente procedimento, o recrutamento pode efectuar-se também entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público.

6 - Características do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher, integrado no CEDIS, correspondem as seguintes funções:

Organizar o arquivo.

Organizar a página do CEDIS.

Organizar banco de dados dinâmico e efectuar o expediente relativo a: Normas e regulamentos do CEDIS e das entidades com este relacionadas; Investigadores; Projectos; Bolseiros e tarefeiros (e respectivos contratos); Colaboradores externos; Rubricas orçamentais do Centro e de cada projecto; Material e equipamentos; Resultados; Sites com informação sobre investigação e concursos relativos; Formulários documentais usualmente necessários, tipologia de pessoal e respectivas tabelas de pagamento.

Ideias de actividades no âmbito de acção do Centro.

Preparar a adesão ao sistema curricular DeGois.

Supervisionar a actividade dos bolseiros de iniciação à investigação e tarefeiros, em função das suas obrigações contratuais.

Apoiar a Direcção do CEDIS.

Colaborar com os serviços da Faculdade.

Colaborar na realização de relatórios.

7 - Local de trabalho - Instalações da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, em Lisboa.

8 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) Estar habilitado com Licenciatura em Direito ou nas áreas das Ciências Sociais e Humanas.

Requisitos preferenciais:

a) Prática na assessoria de gestão de centros ou projectos de investigação científica, nomeadamente daqueles que obedecem aos modelos de gestão da FCT ou de Instituições europeias de apoio à investigação;

b) Capacidade de iniciativa no domínio da recolha de informação sobre apoios à investigação;

c) Capacidade para supervisionar o cumprimento formal dos planos de trabalho de bolseiros e outro pessoal adstrito a tarefas de investigação ou apoio à investigação;

d) Conhecimentos de gestão de pessoal e de gestão financeira não especializados, mas suficientes para assessorar a Direcção e o contacto desta com os Serviços Financeiros da Faculdade e com as entidades patrocinadoras do Centro.

e) Capacidade de organização de arquivo e cadastro da documentação e material do Centro.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Formalização das candidaturas - a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Faculdade de Direito da UNL em http://www.fd.unl.pt/formulariocandidatura.pdf, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Faculdade de Direito da UNL, sita no Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, dirigida ao Presidente do Júri para a mesma morada, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

d) Caso exista, declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e natureza da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e respectiva antiguidade e avaliações de desempenho que tenham sido eventualmente realizadas;

e) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;

11 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 10 determina a exclusão do concurso.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - Métodos de selecção: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências:

14.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

14.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.60 AC + 0.40 EAC

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

16 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na vitrina dos Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público na vitrina dos Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

22 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com a Reitoria da Universidade Nova de Lisboa logo após o termo do procedimento concursal.

23 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor António Manuel Botelho Hespanha, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e Director do CEDIS.

1.ª Vogal efectiva - Profª. Doutora Ana Cristina Fonseca Nogueira da Silva, Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e membro da Direcção do CEDIS, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.ª Vogal efectiva - Dr.ª Teresa Margarida Marques Correia e Pires, Administradora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

1.ª Vogal suplente - Profª. Doutora Cláudia Maria Salsinha Trabuco, Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e membro da Direcção do CEDIS.

2.ª Vogal suplente - Profª. Doutora Helena Maria Matias Pereira de Melo, Subdirectora e Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Lisboa, 18 de Junho de 2010. - A Administradora, Teresa Margarida Pires.

203396633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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