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Despacho 10601/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Conversão automática do exercício a título transitório em exercício de funções por tempo indeterminado dos trabalhadores José Olegário Maio Faustino e Mário Lopes do Cabo

Texto do documento

Despacho 10601/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, foi autorizada, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a conversão automática do exercício de funções a título transitório em exercício de funções por tempo indeterminado, em lugar vago do mapa de pessoal da Autoridade Florestal Nacional do trabalhador José Olegário Maio Faustino, com a categoria de técnico superior da carreira de técnico superior, na posição remuneratória entre a 7.ª e 8.ª e nível remuneratório entre 35 e 39, com efeitos reportados a 01-04-2010 e do trabalhador Mário Lopes do Cabo com a categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional, na posição remuneratória entre a 9.ª e 10.ª e o nível remuneratório entre 9 e 10, com efeitos reportados a 01-04-2010.

Autoridade Florestal Nacional, 28 de Maio de 2010. - A Vice-Presidente, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão.

203399152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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