Aviso (extracto) 12754/2010, de 25 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direcção Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 122/2010, Série II de 2010-06-25.
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Data:
2010-06-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade dos agentes principais/agentes da PSP
Aviso (extracto) n.º 12754/2010
Nos termos do artigo 95.º e para efeitos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades, reportada a 31 de Dezembro de 2009, do pessoal com funções policiais referente às categorias a seguir designadas, se encontra publicada em anexo à Ordem de Serviço n.º 98 - II Parte, de 09 de Junho de 2010, e já distribuída a todos os Comandos, Estabelecimentos de Ensino e Unidades Especiais.
Agentes principais;
Agentes.
Lisboa e Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, 21 de Junho de 2010. - O Director do Departamento, Miguel Mendes, intendente.
203396796
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1169897.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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