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Portaria 67/86, de 8 de Março

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Sumário

Extingue os postos Fiscais de Favita e Costinha.

Texto do documento

Portaria 67/86
de 8 de Março
Ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, considerando haverem-se tornado desnecessários os postos fiscais de Favita e Costinha:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, o seguinte:

1.º São extintos os postos fiscais de Favita e Costinha.
2.º Deve proceder-se à devida rectificação no mapa II anexo àquela Reforma.
Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1986.
O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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