Portaria 67/86
de 8 de Março
Ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, considerando haverem-se tornado desnecessários os postos fiscais de Favita e Costinha:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, o seguinte:
1.º São extintos os postos fiscais de Favita e Costinha.
2.º Deve proceder-se à devida rectificação no mapa II anexo àquela Reforma.
Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1986.
O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.