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Portaria 89/86, de 15 de Março

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Cultural em lugar de técnico superior de 1ª (letra E)

Texto do documento

Portaria 89/86
de 15 de Março
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo único do Decreto-Lei 329-A/85, de 9 de Agosto, e considerando a necessidade de viabilizar o provimento na carreira de técnico superior do pessoal do quadro da Direcção-Geral da Acção Cultural que se encontra nas condições previstas no referido decreto-lei:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Cultura, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Cultural, a que se refere o artigo 47.º do Decreto Regulamentar 19/80, de 26 de Maio, e que constitui o anexo IV deste diploma, um lugar de técnico superior de 1.ª classe (letra E), a extinguir quando vagar.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Cultura.
Assinada em 4 de Março de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-26 - Decreto Regulamentar 19/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Define a organização e o funcionamento do conselho de directores-gerais, da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, do gabinete de planeamento, do gabinete de organização e pessoal e da Direcção-Geral de Acção Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-09 - Decreto-Lei 329-A/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a transição para a carreira técnica superior do pessoal integrado na carreira técnica não possuidor das habilitações legais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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