Portaria 89/86
de 15 de Março
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo único do Decreto-Lei 329-A/85, de 9 de Agosto, e considerando a necessidade de viabilizar o provimento na carreira de técnico superior do pessoal do quadro da Direcção-Geral da Acção Cultural que se encontra nas condições previstas no referido decreto-lei:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Cultura, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Cultural, a que se refere o artigo 47.º do Decreto Regulamentar 19/80, de 26 de Maio, e que constitui o anexo IV deste diploma, um lugar de técnico superior de 1.ª classe (letra E), a extinguir quando vagar.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Cultura.
Assinada em 4 de Março de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.