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Despacho 10537/2010, de 24 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado João Carlos Fernandes Luís no cargo de chefe de divisão de Informação e Relações Públicas

Texto do documento

Despacho 10537/2010

Considerando que o Licenciado João Carlos Fernandes Luís, completa os três anos da comissão de serviço no cargo de Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicas, cargo de direcção intermédia do 2.º grau, em 18-05-2010;

Considerando que o referido dirigente deu cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15.01, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30.08;

Considerando o relatório de demonstração das actividades prosseguidas e os resultados obtidos por aquele dirigente, determino:

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 21.º n.º 8 da Lei 2/2004, de 15.01, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30.08, renovo a comissão de serviço do Licenciado João Carlos Fernandes Luís no cargo de Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicas, com efeitos a partir de 19.05.2010.

Data: Lisboa, 18 de Março de 2010. - Nome: Nelza Vargas Florêncio, Cargo: Secretária-Geral.

203394535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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