Em conformidade com o estipulado no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e com o estabelecido no decreto-lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">decreto-lei 107/2008, de 25 de Junho, o reitor da Universidade dos Açores aprovou a adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Física, do Departamento de Ciências Tecnológicas e Desenvolvimento, após ter ouvido os conselhos científico e pedagógico, nos termos da acção configurada da alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º com a alínea a) do artigo 55.º e o n.º 6 do artigo 63.º dos Estatutos, aprovados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de Dezembro. Nesta sequência, e após o registo número R/B-AD - 204/2009, de 8 de Março, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado pelo despacho do n.º 8710/2010, no Diário da República (2.ª série), de 21 de Maio, determino, ao abrigo da alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 3024/2007, de 28 de Dezembro, a publicação da estrutura curricular e plano de estudos do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:
Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Física
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica: Departamento de Ciências Tecnológicas e Desenvolvimento.
3 - Curso: Física.
4 - Grau: doutor.
5 - Área científica predominante do curso: Física.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Astrofísica; Biofísica; Ciência dos Materiais; Ciências Geofísicas; Física; Fundamentos da Física.
9 - Áreas de especialidade e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
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10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Doutoramento em Física
Área de Especialidade de Astrofísica
QUADRO N.º 2
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Área de Especialidade de Biofísica
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Área de Especialidade de Ciência dos Materiais
QUADRO N.º 4
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Área de Especialidade de Ciências Geofísicas
QUADRO N.º 5
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Área de Especialidade de Física
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Área de Especialidade de Fundamentos da Física
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Ponta Delgada, 17 de Junho de 2010. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.
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