Portaria 341/87
de 27 de Abril
A importância funcional e social da iniciativa «primeiro bilhete de identidade» junto das escolas, embora no ano em curso apenas possa beneficiar os estudantes da área de Lisboa, foi reconhecida pela comunicação social e teve boa receptividade por cerca de 5400 destinatários.
Atrasos imprevistos na formação das brigadas móveis não permitiram implementar a iniciativa por forma a concluir-se até fins de Abril, impossibilitando grande número de estudantes de beneficiarem de um desconto de 20%, como prevê a Portaria 34/77, de 24 de Janeiro.
Tem sido constatado que uma redução de taxa não determina a mudança de hábitos do público para apresentação dos pedidos de bilhete de identidade nos primeiros ou nos últimos meses do ano e verifica-se que os pedidos de renovação poucas vezes são feitos no período de seis meses que precede o termo da validade.
Por outro lado, o fluxo excepcional do público nos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro tem determinado atrasos sensíveis na emissão dos documentos e o recurso a horas extraordinárias, justificando-se um agravamento de taxas, ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 4, do Decreto-Lei 63/76, de 24 de Janeiro.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto do Ministro da Justiça, autorizar o seguinte:
1.º Todos os pedidos de primeiro bilhete de identidade apresentados nas escolas primárias, no âmbito da acção realizada anualmente pelo Centro de Identificação Civil e Criminal, beneficiam do desconto de taxa no montante de 20%.
2.º Os pedidos de bilhete de identidade efectuados nos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro sofrem um agravamento de taxa de emissão de 37,5% nas renovações e de 25% nos pedidos de primeira vez.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 30 de Março de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.