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Contrato 442/2010, de 23 de Junho

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 66 / 2010 - Federação de Patinagem de Portugal

Texto do documento

Contrato 442/2010

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 66/2010

Apoio ao Plano Estratégico de Desenvolvimento Europeu da Patinagem

Entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º Outorgante; e

2) A Federação de Patinagem de Portugal, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Av. Almirante Gago Coutinho, 114, 1700-032 Lisboa, NIPC 501065326, aqui representada por Fernando Elias Claro, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.

Considerando que:

A) O Dr. Fernando Claro foi novamente reeleito para o cargo de Presidente da Confédération Européenne de Roller Skating (CERS), como reconhecimento da gestão realizada no mandato anterior, onde o apoio do Governo de Portugal, por intermédio do IDP, I. P., se revelou decisivo e fundamental na operacionalização das iniciativas realizadas ao longo dos últimos quatro anos;

B) A CERS pretende manter a sua sede em Portugal, país que assumiu a presidência deste organismo no período que decorre entre 2005 e 2009, e que, em resultado da reeleição para o cargo de Presidente da Confédération Européenne de Roller Skating (CERS) do Dr. Fernando Claro, Presidente da FPP, solicita a continuação do trabalho desenvolvido, nomeadamente, o Plano Estratégico de Desenvolvimento Europeu da Patinagem, para os próximos 4 anos. A sua sede social localiza-se na Rua António Pinto Machado, n.º 60 - 3º, na cidade do Porto;

C) À CERS compete promover, coordenar e controlar sob todas as formas a Patinagem desportiva no continente Europeu, através das Federações Nacionais nela filiadas e tendo o reconhecimento da Fédération Internationale de Roller Sports (FIRS), de acordo com o que estabelece o artigo 2 do capitulo I dos estatutos da CERS;

D) A nomeação de um cidadão português para cargo tão prestigiante deve ser considerada de reconhecido interesse nacional, bem como a importância desta Confederação estar sedeada em Portugal, e a sua relevância para a afirmação do desporto nacional a nível internacional;

E) Cabe à Federação de Patinagem de Portugal representar perante o Estado Português a modalidade de Patinagem, sendo por isso o intermediário de excepção da Confédération Européenne de Roller Skating (CERS);

De acordo com os artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto) no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, em conjugação com o disposto nos artigos 3.º e 14.º do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Plano Estratégico de Desenvolvimento Europeu da Patinagem, desenvolvido pela Confederation Européenne de Roller Skating, que a Federação de Patinagem de Portugal apresentou no IDP, I. P. e se propõe levar a efeito, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.

Cláusula 2.ª

Período de execução do evento

O prazo de execução do plano objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato termina em 1 de Outubro de 2012.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IDP, I. P., à Entidade, para apoio exclusivo à execução do Plano Estratégico de Desenvolvimento Europeu da Patinagem. que integra o apoio ao funcionamento da sede da CERS em Portugal, nomeadamente ao nível da contratação dos recursos humanos (administrativa, técnico de marketing, tradutor, contabilista e R.O.C.) e dos encargos administrativos regulares (renda mensal, telecomunicações, transporte, alojamento e alimentação), referido na cláusula 1.ª, é do montante global de 90.000,00 (euro) (noventa mil euros), com a seguinte distribuição anual:

a) A quantia de 10.000,00 (euro) (dez mil euros), destina-se a comparticipar a execução do plano prevista para o ano de 2009;

b) A quantia de 30.000,00 (euro) (trinta mil euros), destina-se a comparticipar a execução do plano prevista para o ano de 2010;

c) A quantia de 30.000,00 (euro) (trinta mil euros), destina-se a comparticipar a execução do plano prevista para o ano de 2011;

d) A quantia de 20.000,00 (euro) (vinte mil euros), destina-se a comparticipar a execução do plano prevista para o ano de 2012.

2 - As comparticipações financeiras referidas nas alíneas b), c) e d) do ponto 1., só serão disponibilizadas após apresentação do Relatório de Actividades do ano anterior com análise prospectiva para o ano em curso que deverá ser entregue para apreciação do IDP, I. P., até 31 de Janeiro do respectivo ano.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada até 30 dias após a entrada em vigor deste contrato-programa.

2 - A comparticipação referida na alínea b) do n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada em três prestações iguais, com o valor de 10.000,00 (euro) (vinte mil euros) nos meses de Maio, Junho e Dezembro.

- 4 -

3 - A comparticipação referida na alínea c) do n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada em três prestações iguais, com o valor de 10.000,00 (euro) (dez mil euros) nos meses de Março, Junho e Dezembro.

4 - A comparticipação referida na alínea d) do n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada em duas prestações iguais, com o valor de 10.000,00 (euro) (dez mil euros) nos meses de Março e Junho.

Cláu2sula 5.ª

Obrigações da Federação

São obrigações da Federação:

a) Executar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Europeu da Patinagem, apresentado no IDP, I. P., de forma a atingir os objectivos expressos naquele plano;

b) Prestar todas as informações acerca da execução deste contrato sempre que solicitadas pelo IDP, I. P.;

c) Facultar, caso seja solicitado, ao IDP, I. P., ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execução orçamental, o balancete analítico por centro de custo antes do apuramento de resultados relativos à realização do programa desportivo em apreço e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome da Federação que comprovem as despesas relativas à realização do Plano Estratégico de Desenvolvimento Europeu da Patinagem apresentado e objecto do presente contrato-programa;

d) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objecto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a assegurar-se o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

e) Entregar, até 31 de Janeiro de 2010, 2011, 2012 e 2013, um relatório final anual, sobre a execução do Plano Estratégico de Desenvolvimento Europeu da Patinagem apresentado, referindo expressamente o grau de execução e ponto da situação dos diversos programas do referido plano.

f) Entregar, até 15 de Abril de 2010, 2011, 2012 e 2013, os seguintes documentos:

i) O Relatório Anual e Conta de Gerência, acompanhado da cópia da respectiva acta de aprovação do Comité Central da CERS;

ii) A certificação legal de contas, conforme previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.

g) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, e publicitar integralmente na respectiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas à CERS.

Cláusula 6.ª

Incumprimento das obrigações da Federação

1 - O incumprimento, por parte da Federação, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações financeiras do IDP:

a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato;

b) De qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.

2 - O incumprimento do disposto nas alíneas a), b), c), e), f) e g) da cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao IDP o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Plano Estratégico de Desenvolvimento Europeu da Patinagem.

Cláusula 7.ª

Tutela inspectiva do Estado

1 - Compete ao IDP, I. P., fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspecções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

2 - As acções inspectivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pela Federação nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, designadamente através da realização de inspecções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.

Cláusula 8.ª

Revisão do contrato

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.

Cláusula 9.ª

Vigência do contrato

O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e termina em 30 de Junho de 2013.

Cláusula 10.ª

Produção de efeitos

O presente contrato produz efeitos desde 1 de Outubro de 2009.

Cláusula 11.ª

Disposições finais

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.

3 - Da decisão cabe recurso nos termos da lei.

Assinado em Lisboa, em 14 de Junho de 2010, em dois exemplares de igual valor.

16 de Junho de 2010. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., (Luís Bettencourt Sardinha). - O Presidente da Federação de Patinagem de Portugal, (Fernando Elias Claro).

203385925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 169/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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