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Aviso 1/2000, de 19 de Julho

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Sumário

Estabelece uma relação entre fundos próprios das sociedades de titularização de créditos e percentagens do montante total das emissões de obrigações titularizadas.

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2000
O artigo 50.º do Decreto-Lei 453/99, de 5 de Novembro, isenta dos limites estabelecidos no artigo 349.º do Código das Sociedades Comerciais as emissões de obrigações titularizadas cuja notação de risco, efectuada nos termos do n.º 4 do artigo 27.º, seja A ou equivalente.

Tornando-se necessário, por motivos de ordem prudencial, o estabelecimento de uma relação entre os fundos próprios das sociedades emitentes e o montante das emissões de obrigações titularizadas que estejam nas condições do referido artigo 50.º do Decreto-Lei 453/99, o Banco de Portugal, ao abrigo dos artigos 99.º e 196.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro, determina o seguinte:

1.º Os fundos próprios das sociedades de titularização de créditos não podem ser inferiores às seguintes percentagens do montante total das emissões de obrigações titularizadas que estejam nas condições previstas no artigo 50.º do Decreto-Lei 453/99, de 5 de Novembro:

a) 5%, se a sociedade emitir exclusivamente obrigações titularizadas por subscrição particular e com valor nominal mínimo de 100000 contos;

b) 10%, nos restantes casos.
2.º As sociedades de titularização de créditos que tenham emitido obrigações titularizadas com valor nominal inferior a 100000 contos ficam sempre sujeitas à percentagem referida na alínea b) do número anterior.

3.º O presente aviso entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Lisboa, 11 de Julho de 2000. - O Governador, Vítor Constâncio.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 453/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime das cessões de créditos para efeitos de titularização e regula a constituição e funcionamento dos fundos de titularização de créditos, das sociedades de titularização de créditos e das sociedades gestoras daqueles fundos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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