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Aviso 12440/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, áreas de actividade de biologia, engenharia agrária/ramo zootecnia e do gabinete florestal

Texto do documento

Aviso 12440/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberações da Câmara Municipal tomadas em 22 de Abril e 06 de Maio de 2010, encontram-se abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, três procedimentos concursais comuns, para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de técnico superior (M/F), previstos no mapa de pessoal do município, para exercerem funções na área do município de Braga.

Referência A - 1 posto de trabalho da área de actividade do gabinete florestal, com a seguinte caracterização: propor medidas adequadas a incluir no plano de actividades anuais e plurianuais e executar as acções que na área da defesa e ordenamento da floresta estejam aí incluídas; acompanhar, executar e actualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de acção nele previstos; participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município; centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais; coadjuvar o Presidente da CMDFCI e da CMPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais; promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios; supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito de DFCI; construir e gerir Sistemas de Informação Geográfica (SIG's) de DFCI; avaliar e informar sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos; acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio; emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e acções de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação; planear as acções a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições, designadamente, sensibilizar a população, vigiar e adoptar as medidas de compressão legalmente previstas, quando for caso disso; atender e informar os munícipes sobre as acções de gestão de combustíveis e sobre as acções de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis; acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as acções de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário; propor, elaborar e informar projectos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física; elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal (POM); promover acções de voluntariado na DFCI, acompanhando o seu desenvolvimento e treino dos participantes,

Referência B - 1 posto de trabalho da área de actividade de biologia para exercer funções na Quinta Pedagógica com a seguinte caracterização: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, e ainda: planear e garantir o apoio técnico e logístico adequado às acções a desenvolver na Quinta Pedagógica nos diferentes domínios ambientais; implementar, acompanhar e dinamizar campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem como, medidas e acções de monitorização, controle, gestão e protecção ambiental; planear experiências biológico-ambientais direccionadas aos alunos das Escolas; dar apoio técnico nas actividades biológicas da Quinta Pedagógica; dinamizar campanhas de sensibilização nas Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico; dinamizar processos de compostagem e vermicompostagem; promover concursos, exposições e actividades de dinamização da Quinta Pedagógica; promover e divulgar a floresta autóctone; sensibilizar para alterações climáticas; promover e divulgar a biodiversidade.

Referência C - 1 posto de trabalho da área de actividade de engenharia agrária/ramo de zootecnia, para exercer funções na Quinta Pedagógica com a seguinte caracterização: programar as actividades a desenvolver nos diversos ateliers (Agro-Pecuária e Pecuária, Ambiente, Cozinha, Artes Plásticas e Fábula); assegurar as visitas guiadas explicando os diversos ciclos de vida das plantas, das práticas agrícolas tradicionais e de cultivo biológico, como crescem e porquê, como se cultivam e em que época, quais os principais cuidados que exigem, para que servem e porque os cultivamos, bem como descrevendo pormenorizadamente os animais, os seus ciclos de vida, sua alimentação e suas funções numa Quinta; realizar as experiências de carácter ambiental no sentido de valorizar a biodiversidade existente na Quinta, na medida em que o meio ambiente é o suporte dos produtos alimentares essências à vida; assegurar a coordenação da produção animal e vegetal, designadamente: controlar a produção e o crescimento dos animais (verificar se a sua alimentação é adequada, o seu tratamento e o seu estado de saúde); promover a diversidade do número de culturas durante as diferentes épocas do ano.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Requisitos de Admissão

4.1 - Requisito habilitacional:

Referência A)- Licenciatura em Geografia e Planeamento, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional;

Referência B)-Licenciatura em Biologia, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional;

Referência C)- Licenciatura em Engenharia Agrária/ramo zootecnia, com possibilidade de substituição por curso superior de Engenharia Agrária/ramo zootecnia, acrescido de experiência profissional superior a 5 anos em actividades iguais ou idênticas às descritas na caracterização do posto de trabalho.

4.2 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despachos do Sr. Presidente de 19 de Maio de 2010.

6 - Métodos de selecção

6.1 - Obrigatórios:

a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, ou seja, candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho a concurso, a não ser que opte pela prova de conhecimentos.

6.2 - Complementar: Entrevista Profissional de Selecção.

6.3 - Prova de Conhecimentos - Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, assumirá forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de duas horas, abordando os seguintes temas:

Comuns aos três procedimentos - atribuições e competências dos órgãos das autarquias locais; procedimento administrativo; estatuto disciplinar e deontológico do serviço público; regime do contrato de trabalho em funções públicas.

Específicos:

Referência A) - Plano municipal de emergência; plano municipal de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI); sistema de defesa da floresta; lei de bases da protecção civil; sistemas de informação geográfica (SIG's.).

Referência B) - Conservação de ecossistemas e biodiversidade; compostagem e vermicompostagem; educação para o desenvolvimento sustentável; experimentação biológico-ambiental como processo de ensino.

Referência C) - Agricultura biológica (produção animal e vegetal); higiene e segurança alimentar; educação para o desenvolvimento sustentável.

7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF=(45PC+25AP+30EPS)/1030

ou

OF=(30AC+40EAC+30EPS)/100

Sendo: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

8 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Remuneração: A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Braga de acordo com o artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2 e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, concursos de pessoal, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 Braga.

11.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias.

b) Declaração devidamente actualizada emitida pelo serviço a que pertence, caso o candidato possua relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, da qual conste a actividade que exerce, bem como a antiguidade na carreira e categoria e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos referidos na alínea b) que não optem pela prova de conhecimentos.

Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

11.2 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Braga ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no ponto anterior.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Composição do júri:

Referência A

Presidente - Maria Isilda Paredes Oliveira Castro Vilas Boas, chefe de divisão.

Vogais efectivos - Carlos Manuel Esteves, Comandante dos Bombeiros e João Manuel Correia Lima, director de departamento.

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.

Vogais suplentes - Octávio Domingos Duarte Oliveira e António Pinheiro Gonçalves, chefes de divisão.

Referência B

Presidente - Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe de divisão.

Vogais efectivos - João Manuel Correia Lima, director de departamento e Maria Teresa Castro Ribeiro Silva, técnica superior.

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.

Vogais suplentes - Maria de Fátima Marchante Mendes Dordio, chefe de divisão e Maria de Fátima Silva Gomes, técnico superior.

Referência C

Presidente - Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe de divisão.

Vogais efectivos - João Manuel Correia Lima, director de departamento e Francisco Duarte Salazar Rodrigues Oliveira, chefe de divisão.

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.

Vogais suplentes - Maria de Fátima Marchante Mendes Dordio, chefe de divisão e Maria de Fátima Silva Gomes, técnica superior.

14 - Quota de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

15 - As listas unitárias da ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas nos lugares de estilo do município e divulgadas no site do Município wwww.cm-braga.pt

Paços do Município de Braga, 11 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

303377306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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