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Despacho 10426/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Estudos Literários

Texto do documento

Despacho 10426/2010

Em conformidade com o estipulado no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e com o estabelecido no decreto-lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">decreto-lei 107/2008, de 25 de Junho, o reitor da Universidade dos Açores aprovou a adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Estudos Literários, do Departamento de Línguas e Literaturas Modernas, após ter ouvido os conselhos científico e pedagógico, nos termos da acção configurada da alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º com a alínea a) do artigo 55.º e o n.º 6 do artigo 63.º dos Estatutos, aprovados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de Dezembro. Nesta sequência, e após o registo número R/B-AD - 185/2009, de 28 de Outubro, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado pelo despacho do n.º 8701/2010, no Diário da República (2.ª série), de 21 de Maio, determino, ao abrigo da alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 3024/2007, de 28 de Dezembro, a publicação da estrutura curricular e plano de estudos do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:

Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Estudos Literários

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica: Departamento de Línguas e Literaturas Modernas.

3 - Curso: Estudos Literários

4 - Grau: doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Estudos Literários.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Literatura Brasileira; Literatura Comparada; Literatura Francesa; Literatura Grega; Literatura Infantil e Juvenil; Literatura Inglesa; Literatura Italiana; Literatura Latina; Literatura Norte-Americana; Literatura Portuguesa; Teoria da Literatura.

9 - Áreas de especialidade e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Doutoramento em Estudos Literários

Especialização em Literatura Brasileira

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialização em Literatura Comparada

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Especialização em Literatura Francesa

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Especialização em Literatura Grega

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Especialização em Literatura Infantil e Juvenil

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Especialização em Literatura Inglesa

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Especialização em Literatura Italiana

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Especialização em Literatura Latina

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Especialização em Literatura Norte-Americana

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Especialização em Literatura Portuguesa

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Especialização em Teoria da Literatura

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Ponta Delgada, 15 de Junho de 2010. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.

203378035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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