Portaria 86/86
de 14 de Março
Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Fafe, aprovado pela Portaria 140/81, de 29 de Janeiro, e alterado pela Portaria 475/84, de 20 de Junho, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Fafe
(ver documento original)