Portaria 334/87
de 23 de Abril
Tendo em atenção o disposto na Directiva do Conselho n.º
78/1027/CEE
, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de 18 de Dezembro de 1978;
Sob proposta da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro passa a conferir o grau de licenciado em Medicina Veterinária, ministrando, em consequência, o respectivo curso, adiante simplesmente como tal designado.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo I à presente portaria.
3.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos fixado no anexo I a esta portaria.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 27 de Março de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Curso de Medicina Veterinária
Do QUADRO I ao QUADRO V
(ver documento original)