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Aviso (extracto) 12341/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Concurso interno de ingresso para a categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, do mapa de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12341/2010

Concurso interno de ingresso para a categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, do mapa de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas

1 - Concurso: nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, autorizado por despacho de 10 de Março de 2010, do vogal do conselho directivo do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para a categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, da carreira de técnico de informática do mapa de pessoal deste Instituto.

2 - Local de trabalho: Sede do Instituto de Acção Social das Forças Armadas sita na Rua Pedro Nunes, 8, em Lisboa, e nos vários Centros de Apoio Social.

3 - Número de postos, áreas funcionais: um posto de trabalho com o conteúdo funcional constante no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, no domínio de infra-estruturas tecnológicas.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão: podem candidatar-se os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar -se em situação de mobilidade especial, reúnam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e sejam detentores do curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática ou 12.º ano de escolaridade e formação complementar especifica em informática, devidamente certificada.

5 - Prazo de validade: o concurso visa a ocupação do posto mencionado.

6 - Composição do júri:

Presidente - Especialista de Informática do grau 3, nível 2 Maria João Lourenço Alves Lírio Barroso.

Vogais efectivos:

Técnico de Informática do grau 1, nível 3 José Lima Almeida, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Coordenadora Técnica Maria Amélia Fernandes das Neves da Glória Teixeira.

Vogais suplentes:

Técnica Superior, Elisabete Lopes Leitão.

Técnico de Informática grau 1, nível 2 Francisco Vasco Guerra Marques.

7 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 3.

A prova escrita de conhecimentos, sem consulta, de natureza teórica e com carácter eliminatório, terá a duração não superior a 90 minutos e incidirá sobre os seguintes temas, em cumprimento do despacho conjunto 983/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 241, de 17 de Outubro de 2003:

a) Active Directory;

b) Configuração de Redes Locais;

c) Sistemas Operativos Windows, XP e Superiores;

7.2 - Bibliografia e legislação base necessária à preparação da prova de conhecimentos:

a) Active Directory for Microsoft Windows Server 2003 Tecnical Reference;

b) Decreto-Lei 215/2009, de 4 de Setembro;

7.3 - Outros elementos curriculares relevantes: experiência em manutenção e gestão de Centrais Telefónicas não inferior a 2 anos. Experiência em Instalação e configuração da aplicação da Assistência na Doença aos Militares não inferior a dois anos.

7.4 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão efectuadas nos termos, respectivamente, dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As classificações serão expressas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista profissional de selecção, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na fase eliminatória ou na classificação final.

10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Acção Social das Forças Armadas entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, na Secretaria Central, sita na Rua Pedro Nunes, 8 1069 023 Lisboa.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na carreira;

c) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação;

d) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração do conteúdo funcional, actualizada e passada pelo organismo em que presta serviço.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão determina a exclusão do concurso.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social das Forças Armadas

Lisboa, 16 de Junho de 2010. - O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Fernando Manuel Caetano da Silva.

203381931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto-Lei 215/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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