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Edital 631/2010, de 21 de Junho

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Sumário

Abertura da discussão pública da alteração, por adaptação ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Viçosa

Texto do documento

Edital 631/2010

Luís Felipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Faz público, que esta Câmara Municipal de Vila Viçosa, na sua reunião ordinária de 21 de Abril de 2010, deliberou submeter a abertura da discussão pública da Alteração, por Adaptação ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Viçosa, de acordo com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Assim, convidam-se os Munícipes a consultar a proposta da Alteração por Adaptação ao Plano, na secretaria da DAU - Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Vila Viçosa, sita na Praça da República em Vila Viçosa, no prazo de 22 (vinte e dois) dias após decorridos 5 (cinco) dias da publicação no Diário da República do presente Edital, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, durante o horário normal de expediente (das 9h às 12:30h e das 14h às 16:30h), devendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões ou reclamações à Câmara Municipal.

Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que serão afixados nos lugares do costume, bem como em dois jornais mais lidos no concelho, sendo um de âmbito nacional, no Diário da República e na página web do Município de Vila Viçosa www.cm.vilavicosa.pt.

Vila Viçosa, 12 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, (Luís Felipe Braguez Caldeirinha Roma).

203374811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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