Portaria 87/86
de 15 de Março
Considerando a dificuldade com que se debate a Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes no recrutamento de pessoal devidamente qualificado para o exercício de cargos dirigentes com obediência às regras definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que o cargo de director de serviços de administração a que se referem os artigos 6.º e 21.º do Decreto-Lei 223/84, de 6 de Julho, exige uma competência adequada à especificidade das funções e uma experiência efectiva no exercício de chefia nos domínios patrimonial e financeiro;
Considerando a necessidade de uma qualificação académica não inferior ao curso de bacharel e uma qualificação técnico-profissional não inferior a técnico de administração para o preenchimento da titularidade de tal cargo;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para preenchimento do cargo de director de serviços de administração da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes a funcionários vinculados à função pública que demonstrem preparação adequada e comprovada experiência e com qualificação académica não inferior a bacharel e qualificação técnico-profissional não inferior a técnico de administração.
2.º O despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhado do respectivo currículo.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 3 de Março de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.