Portaria 448/2000
de 18 de Julho
Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, criado pela Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro, nos termos do anexo da presente portaria.
2.º
Regulamento
O curso de licenciatura em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Junho de 2000.
Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadros no documento original)