Procedimento concursal comum para contratação de 2 assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 04 de Junho de 2010 do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da Publicação no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação de 2 assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para os Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, considera-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com o esclarecimento inserto disponibilizado no "site" da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do Código de Procedimento Administrativo.
3 - Características do posto de trabalho: O posto de trabalho a preencher está integrado na área de actividade de manutenção de espaços verdes, correspondente às funções de jardinagem. A complexidade funcional deste posto de trabalho corresponde ao grau 1.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica destes Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, bem como deter a escolaridade obrigatória de acordo com a idade, até ao termo do prazo para entrega das candidaturas, fixado no presente aviso.
8 - Local de trabalho - Campus de Campolide e Almada.
9 - Formalização das candidaturas - a apresentação das candidaturas em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia do número de contribuinte;
d) Curriculum vitae datado, assinado e organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;
e) Caso exista, declaração emitida pelo serviço de origem na qual conste a identificação da carreira e natureza da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e respectiva antiguidade e avaliações de desempenho que tenham sido eventualmente realizadas;
f) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho.
10 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto anterior, determina a exclusão do concurso.
11 - Os formulários de candidatura disponibilizados na página electrónica dos SASNOVA http//sas.unl.pt/institucional/recursos-humanos, deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Divisão de Recursos Humanos, das 9h às 12h30 e das 14h30 às 16h30, sita no Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou por carta registada, para a mesma morada, endereçada aos SAS da UNL, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
14 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências:
a) Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;
Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às décimas;
Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada;
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;
O método è avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.
c) A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da fórmula seguinte:
CF= 0,60 AC + 0,40 EAC
Em que:
CF= Classificação final
AC= Avaliação curricular
EAC= Entrevista de avaliação de competências
15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
16 - Os candidatos excluídos serão, como indica o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio do Edifício da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na página electrónica.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no átrio do Edifício da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada nas páginas electrónicas.
20 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação".
22 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Arquitecta Carla Maria Farias Curado Matias - Directora de Serviços, em regime de substituição, da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
1.º Vogal efectivo - Engenheiro José Miguel Lima Cambão - Técnico Superior da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo - Maria José de Almeida Pontes David Canelas - técnica superior da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
1.º Vogal suplente - Arquitecta Manuela Mendia de Castro - técnica superior da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
2.º Vogal suplente - Carla Maria Claro Gomes - Coordenadora Técnica da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
15 de Junho de 2010. - A Administradora para a Acção Social, Maria Teresa Mascarenhas de Lemos.
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