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Despacho (extracto) 10332/2010, de 21 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Marco Boialvo Gomes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10332/2010

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos, na carreira de especialista de informática, grau 1, nível 2, aberto pelo Aviso 17691/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 196, de 9 de Outubro de 2009, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Junho de 2010, com Marco Boialvo Gomes, ficando posicionado entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória e entre o 23 e o 27 nível remuneratório, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro.

1 de Junho de 2010. - O Director, João Carvalho Leão.

203376261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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