1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2.b. do Despacho 6-A/10, de 21 de Abril, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado com o n.º 8088/2010 no Diário de República, 2.ª série n.º 90, de 10 de Maio, subdelego no Comandante do Centro de Formação da Figueira da Foz, Tenente-Coronel de Infantaria, Carlos Manuel Fresco Dias da Costa, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro)12.500;
b) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de bens e serviços e bens até ao montante da sua competência subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
c) Autorizar o abono a dinheiro de alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
d) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
e) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências, ora subdelegadas;
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;
3 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de Abril de 2010;
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
Quartel em Queluz, 14 de Junho de 2010. - O Comandante, Emílio Oliveira Duarte, major-general.
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