1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2.a. do Despacho 6-A/10, de 21 de Abril, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado com o n.º 8088/2010 no Diário de República, 2.ª série n.º 90, de 10 de Maio, subdelego no Chefe da Repartição da Administração dos Recursos Internos, Major de Administração Militar, António Manuel Alves Paulo, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro)5.000;
b) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de bens e serviços e bens até ao montante da sua competência subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
c) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
d) Autorizar o abono a dinheiro de alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ele tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
e) Analisar, instruir e decidir requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora subdelegadas;
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;
3 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de Abril de 2010 até 13 de Junho de 2010;
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
Quartel em Queluz, 14 de Junho de 2010. - O Comandante, Emílio Oliveira Duarte, major-general.
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