1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2.b. do Despacho 6-A/10, de 21 de Abril, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado com o n.º 8088/2010 no Diário de República, 2.ª série n.º 90, de 10 de Maio, subdelego no Comandante do Centro de Formação de Portalegre, Tenente Coronel de Infantaria, João Manuel Roque da Costa Rolo, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro)12.500;
b) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de bens e serviços e bens até ao montante da sua competência subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
c) Autorizar o abono a dinheiro de alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
d) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
e) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências, ora subdelegadas;
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;
3 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de Abril de 2010;
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
Quartel em Queluz, 14 de Junho de 2010. - O Comandante, Emílio Oliveira Duarte, major-general.
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