Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho, para a carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado, conforme caracterização do mapa de pessoal.
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação favorável do órgão executivo datada de um de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria Assistente Operacional.
O procedimento concursal do presente aviso é feito, com base nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão ou serviço e para desenvolvimento de propostas não inseridas nas actividades normais dos órgãos ou serviços.
1 - Caracterização do posto de trabalho: O trabalhador irá desempenhar as funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com grau de complexidade funcional 1, nomeadamente: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
2 - Habilitações literárias exigidas:
Escolaridade obrigatória conforme alínea a), n.º.1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.
Haverá possibilidade de substituição da formação e ou experiência profissional, tal como previsto no n.º 2 o artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento de trabalho a ocupar.
4 - Local de trabalho: O local situa-se na área do Município de Penedono.
5 - Requisitos de Admissão:
5.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
Ter 18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos específicos de admissão:
5.2.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:
Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;
Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
5.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.
5.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d), e e) do n.º 5.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sobre o compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
5.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 5.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra, identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.
6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
7.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.2 - Formalização das candidaturas: a candidatura deverá ser apresentada mediante o preenchimento do modelo do requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na Câmara Municipal de Penedono, na Divisão Administrativa e Financeira - Secção de Recursos Humanos ou em WWW.cm-penedono.pt, dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, acompanhada sob pena de exclusão, de curriculum vitae, de fotocópia do certificado de habilitações, de documento identificativo, comprovativos de formação profissional e da experiência profissional. As candidaturas podem ser entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira - Serviço de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 9h.00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Largo da Devesa, 3630-253 Penedono.
7.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, elementos sobre a situação que descreve no seu currículo e apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A /2009, 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 - Métodos de selecção:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
9.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %
Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %
em que:
HA - Habilitação Académica;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação do Desempenho.
9.2 - A entrevista de avaliação das competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.3 - Classificação Final:
A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF= AC x 60 % + EAC x 40 %
em que:
CF - Classificação Final,
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.
9.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
9.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A /2009, de 22 de Janeiro.
9.6 - Por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, de acordo, com o preceituado no artigo 8.º da Portaria 83-A /2009 de 22 de Janeiro, os métodos, de selecção serão utilizados faseadamente da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico - funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados, nos termos das alíneas anteriores, satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
9.7 - Excepcionalmente e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100) tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular.
10 - Composição do Júri do concurso:
Presidente: Nelson António Teles Sêco, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivos:
Luís de Almeida Martins Pais, Chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
Carla Arminda Resende Coimbra, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
João Carlos Saraiva Fonseca, Técnico Superior.
António José Fonseca Seixas, Técnico Superior.
11 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A /2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.ª da referida Portaria.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público nas instalações da Câmara Municipal de Penedono e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site de Município (www.cm-penedono.pt.) em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
13 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
14 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no n.º 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Penedono e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
17 - No que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, tal como informa a Direcção - Geral da Administração e do Emprego Público nas suas FAQ.
27 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho.
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