Portaria 88/86
de 15 de Março
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que à Divisão de Planeamento, Programação e Controle, do Instituto de Investigação Científica Tropical, compete elaborar os planos anuais e plurianuais do Instituto, bem como assegurar a programação das suas actividades, e ainda acompanhar a execução das medidas adoptadas no âmbito desses planos e programas e promover as iniciativas tendentes à concretização das potencialidades em matéria de cooperação científica;
Considerando que ao chefe da referida Divisão se deve exigir, além de uma reconhecida competência técnica, uma comprovada experiência específica, designadamente no âmbito do planeamento científico e financeiro do Instituto, e um conhecimento profundo das suas actividades e potencialidades:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Programação e Controle, do Instituto de Investigação Científica Tropical, a técnicos superiores de 2.ª classe de reconhecida competência técnica e com experiência profissional adequada.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 4 de Março de 1986.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.