Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 88/86, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Programação e Controle, do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Texto do documento

Portaria 88/86
de 15 de Março
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que à Divisão de Planeamento, Programação e Controle, do Instituto de Investigação Científica Tropical, compete elaborar os planos anuais e plurianuais do Instituto, bem como assegurar a programação das suas actividades, e ainda acompanhar a execução das medidas adoptadas no âmbito desses planos e programas e promover as iniciativas tendentes à concretização das potencialidades em matéria de cooperação científica;

Considerando que ao chefe da referida Divisão se deve exigir, além de uma reconhecida competência técnica, uma comprovada experiência específica, designadamente no âmbito do planeamento científico e financeiro do Instituto, e um conhecimento profundo das suas actividades e potencialidades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Programação e Controle, do Instituto de Investigação Científica Tropical, a técnicos superiores de 2.ª classe de reconhecida competência técnica e com experiência profissional adequada.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 4 de Março de 1986.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda