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Despacho 10276/2010, de 18 de Junho

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Sumário

Estrutura curricular e planos de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Matemática

Texto do documento

Despacho 10276/2010

Em conformidade com o estipulado no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e com o estabelecido no decreto-lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">decreto-lei 107/2008, de 25 de Junho, o reitor da Universidade dos Açores aprovou a adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Matemática, do Departamento de Matemática, após ter ouvido os conselhos científico e pedagógico, nos termos da acção configurada da alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º com a alínea a) do artigo 55.º e o n.º 6 do artigo 63.º dos Estatutos, aprovados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de Dezembro. Nesta sequência, e após o registo número R/B-AD - 190/2009, de 28 de Outubro, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado pelo despacho do n.º 8701/2010, no Diário da República (2.ª série), de 21 de Maio, determino, ao abrigo da alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 3024/2007, de 28 de Dezembro, a publicação da estrutura curricular e plano de estudos do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:

Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Matemática

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica: Departamento de Matemática.

3 - Curso: Matemática.

4 - Grau: doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Matemática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Álgebra; Análise; Probabilidades e Estatística; Investigação Operacional.

9 - Áreas de especialidade e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade dos Açores

Doutoramento em Matemática

Especialização em Álgebra

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialização em Análise

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Especialização em Probabilidades e Estatística

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Especialização em Investigação Operacional

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ponta Delgada, 14 de Junho de 2010. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.

203371158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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