Portaria 314/87
de 15 de Abril
O Decreto-Lei 358/84, de 13 de Novembro, instituiu o novo regime jurídico das carteiras profissionais.
Considerando que o n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma dispõe que se mantêm em vigor os regulamentos de carteiras profissionais aprovados ao abrigo do Decreto-Lei 29931, de 15 de Setembro de 1939, até que sejam revogados ou substituídos nos termos do n.º 1 do seu artigo 2.º;
Considerando que foram ouvidas as associações sindicais e patronais interessadas, nos termos do n.º 2 daquele artigo;
Considerando que se entendeu não se justificar a manutenção do condicionamento da carteira profissional relativamente às profissões a que se refere a presente portaria:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Emprego e Formação Profissional, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 358/84, que fiquem revogados os Regulamentos das Carteiras Profissionais dos Maquinistas e Auxiliares de Teatro, aprovado por despacho de 31 de Maio de 1947, e dos Artistas Teatrais, aprovado por despacho de 21 de Janeiro de 1950.
Secretarias de Estado da Cultura e do Emprego e Formação Profissional.
Assinada em 26 de Março de 1987.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Joaquim Maria Fernandes Marques.