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Aviso 12098/2010, de 17 de Junho

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Sumário

Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) de 17 de Maio de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um lugar da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12098/2010

Nos termos dos artigos 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), de 17/05/2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um lugar da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho abaixo identificado.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, conforme instruções da DGAEP.

Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento concursal é, para todas as referências dos postos de trabalho, válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

2 - Local de trabalho: Serviços de Acção do Instituto Politécnico de Bragança.

3 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho destina-se, entre outras, à realização de tarefas, de grau de complexidade 3, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado na actividade de apoio técnico nomeadamente gerir e manter as plataformas de controlo de presenças, por registo biométrico e de gestão de stocks e procedimentos de liquidação nas unidades alimentares e colaborar na formação dos utilizadores. Manter a plataforma de atribuição de bolsas e fazer parte da equipe de recepção e a análise dos processos de candidatura a bolsas de estudo. A construção de mapas de pagamentos, controlo e solução de avarias nas máquinas de vendas de senhas de refeição, solucionar problemas nos computadores dos Serviços e dar formação aos restantes funcionários. A instalação e manutenção de actualizações informáticas estão dentro do âmbito deste Técnico Superior.

Na generalidade: exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e executar outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; representação do IPB em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

4 - Posicionamento remuneratório: nos termos e de acordo com o disposto no artigo 55.º, da LVCR, o posicionamento do(a) trabalhador(a) a recrutar na posição remuneratório da carreira e categoria, será objecto de negociação entre este(a) e os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança.

5 - Requisitos de admissão: são os constantes do artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada por LVCR, ou seja:

5.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

5.2.18 anos de idade completos;

5.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

5.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento (alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

6 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura (com um total de, pelo menos, quatro anos de formação) em Informática de Gestão.

7 - Nos termos e de acordo com o disposto no n.º 4, do artigo 6.º, da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Por despacho do Senhor Presidente do IPB, de 17/05/2010, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, proceder-se-á, sem necessidade de mais formalidades, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Forma de apresentação das candidaturas:

A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica dos SAS IPB (www.sas.ipb.pt)

9.1 - A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

9.2.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

9.2.2 - Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

9.2.3 - Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

9.2.4 - Curriculum Vitae, detalhado e assinado;

9.2.5 - A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º, da citada Portaria;

9.2.6 - Caso não comprove documentalmente os requisitos enumerados no n.º 5 deste aviso, declaração sob compromisso de honra declarando a sua situação relativamente a cada um deles.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato, do procedimento, nos termos do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria.

9.3 - Aos candidatos que exerçam funções no IPB, é dispensada a apresentação dos documentos que possam ser solicitados pelo júri ao respectivo serviço de recursos humanos.

9.4 - Aos candidatos referidos no número anterior, não é igualmente exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no seu currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta Stª Apolónia, Apartado 159; 5301-902 Bragança, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente procedimento concursal (Procedimento concursal n.º 02/SASIPB/2010). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, nos Serviços de Expediente, dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta Stª Apolónia, em Bragança, entre as 9h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.7 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção e critérios: Métodos de selecção: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro n.º 4, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que no casos dos candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo os métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

11 - Em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12 - A Ordenação Final resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

OF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

12.1 - Prova escrita de conhecimentos: A prova escrita de conhecimentos será realizada sem consulta, revestindo natureza teórica e de realização individual. Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. A prova realiza-se numa única fase, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e incidirá sobre conhecimentos de natureza genérica e ou específica directamente relacionada com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:

a) Regime jurídico do Ensino Superior;

b) Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril (disponível em www.sas.ipb,pt)

c) Regulamento Interno dos Serviços de Acção Social do IPB (disponível em www.sas.ipb,pt)

d) Despacho normativo 62/2008 - Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança (disponível em www.sas.ipb,pt)

e) Despacho 4183/2007 de 6 de Março do Ministro da Ciência e Ensino Superior (disponível em www.sas.ipb,pt)

f) Regras Técnicas para aplicação do Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo (disponível em www.sas.ipb,pt)

g) Lei 67/98 de 26 de Outubro

h) Dec. Lei 35/2004 de 21 de Fevereiro

12.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção e efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Concursos de Recrutamento" em www.sas.ipb,pt

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da referida Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do IPB e publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações dos SASIPB e disponibilizada na respectiva pagina electrónica, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. Osvaldo Adérito Régua, Administrador dos Serviços de Acção Social do IP Bragança

Vogais efectivos:

Drª Anabela Carvalho Pimentel Rolo, técnica superior de Recursos Humanos dos Serviços de Acção Social do IP Bragança

Dr. Eduardo Manuel Mendes Costa, Especialista de Informática do IP Bragança.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos Manuel Caetano Monteiro, Técnico Superior dos Serviços de Acção Social do IP Bragança IPB;

Dr. Ercílio Manuel Martins Fernandes, Técnico Superior dos Serviços de Acção Social do IPB.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

22 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11/06/2010. - O Administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, Dr. Osvaldo Adérito Régua.

203366152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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