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Aviso 12094/2010, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para o Gabinete de Relações Internacionais do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Aviso 12094/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para o Gabinete de Relações Internacionais do Instituto Politécnico de Bragança

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro e para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho de 28/05/2010, do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança e nos termos do regime previsto sobre esta matéria, constante no disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento concursal de recrutamento de um trabalhador, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o fundamento na alínea a) e h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de 1 ano, renovável nos termos do artigo 104.º da mesma lei, a fim de proceder-se ao preenchimento de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico de Bragança, a afectar ao Gabinete de Relações Internacionais, com a categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior.

1 - O recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Código de Procedimento Administrativo.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitada qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, na página electrónica do Instituto Politécnico de Bragança, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, bem como num jornal regional.

4 - Nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12--A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial. Tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de serviço de que se reveste o presente procedimento, o recrutamento pode efectuar-se também entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público.

5 - Identificação do posto de trabalho: Carreira e Categoria - Técnico Superior.

6 - N.º de postos de trabalho: 1

7 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Bragança, sito na Quinta Santa Apolónia, 5301-854 Bragança.

8 - Caracterização: Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo por 1 ano. O posto de trabalho tem em vista as funções correspondentes ao posto de trabalho a preencher são, entre outras, as seguintes: apoio técnico na organização, gestão administrativa e financeira dos diversos programas de cooperação europeus (nomeadamente, o programa europeu Aprendizagem ao Longo da Vida e seus subprogramas "Erasmus", "Leonardo da Vinci", "Tempus" e "Erasmus Mundus"), apoio técnico na gestão de projectos de colaboração e programas de mobilidade com IES de países de língua oficial portuguesa, esclarecimento e apoio a estudantes e demais staff em programas de mobilidade, expediente e arquivo de documentação inerente ao serviço, incentivo e preparação de candidaturas de novos projectos, entre outras.

9 - Requisitos de admissão: os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível habilitacional exigido:

Grau de complexidade: as funções anteriormente descritas conferem um grau de complexidade 3, pelo que para efeito das habilitações literárias é exigida a titularidade de licenciatura ou grau académico superior.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do instituto, idênticos ao posto de trabalho para o qual se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

12 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o IPB e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Formalização das candidaturas:

a. É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao procedimento de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível no portal do IPB, no endereço www.ipb.pt/recrutamento e na Secção de Recursos Humanos do IPB, sita no Campus de Sta. Apolónia - Edifício da Escola Superior Agrária, em Bragança, com o telefone n.º 273303238;

b. Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

i. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

ii. Número de Identificação Fiscal;

iii. Documentos comprovativos das habilitações literárias;

iv. Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

v. Curriculum Vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

vi. Caso exista, declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e natureza da relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, respectiva antiguidade, avaliações de desempenho que tenham sido eventualmente realizadas.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

c. O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto b., deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio electrónico para pessoal@ipb.pt, ou enviados por correio registado, com aviso de recepção, para Instituto Politécnico de Bragança - Campus de Sta. Apolónia - Edifício da Escola Superior Agrária, Apartado 1138, 5301-854 Bragança, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo anteriormente referido, na Secção de Recursos Humanos do IPB, Campus de Sta. Apolónia - Edifício da Escola Superior Agrária, 5301-854 Bragança, entre as 9:00-12:30 e 14:00-17:00 horas.

d. Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

e. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de selecção: Por se tratar da constituição de relação jurídica de emprego por tempo determinado e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os métodos de selecção a aplicar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências:

14.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal deverão serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica, Formação profissional, Experiência profissional e A Avaliação do Desempenho.

14.2 - Assim, para pontuação da Avaliação Curricular (AC) o Júri, por unanimidade, definiu os seguintes subfactores: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD), sendo pontuada numa escala de zero a vinte valores, cuja fórmula de avaliação é a seguinte:

a) Sendo a Habilitação Académica (HA) avaliada da seguinte forma:

b) Licenciatura com nota final de classificação inferior ou igual a 13 - 6 valores;

c) Acresce um valor para os titulares de licenciatura com nota final de classificação compreendida entre 14 e 15 valores inclusive;

d) Acresce dois valores para os titulares de licenciatura com nota final de classificação igual ou superior a 16 valores;

e) Acresce um valor para os titulares de grau de mestre ou de doutor;

14.3 - A Formação Profissional (FP) considera as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

1 - A Formação Profissional (FP) será avaliada da seguinte forma:

a) Sem formação relevante para o exercício das funções - 0 valores;

b) Com acções de formação relevantes;

b).1 - de duração igual ou superior a 600 horas - 2 valores;

b).2 - de duração inferior a 600 horas - pontuadas por interpolaçã

c) Acções de aperfeiçoamento profissional no âmbito do conhecimento de Inglês ao nível de Utilizador Proficiente, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas do Conselho da Europa, aferido mediante prova com duração de 1 hora, em alternativa à não apresentação de diploma comprovativo da qualificação C1 ou C2:

c).1 - qualificação inferior a C1 - 0 valores;

c). 2 - qualificação igual a C1 - 1,5 valor;

c). 3 - qualificação igual a C2 - 3 valores

14.4 - Na Experiência Profissional (EP) será ponderado o desempenho de funções na área da actividade para que o concurso é aberto, e será avaliada da seguinte forma:

a) Com experiência profissional mas não relevante para o exercício das funções - 1 valor

b) Com experiência profissional relevante - acresce 1 ponto por cada período de três meses.

A valoração máxima deste factor será de 5 valores.

14.5 - Na Avaliação do Desempenho (AD) será ponderado o desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar e será avaliada da seguinte forma:

a) Desempenhos inferiores a relevante - 0 valores;

b) Desempenho relevante - 1 valor;

14.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se num guião de entrevista constituído por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, com especial relevância para a capacidade de comunicação, o relacionamento interpessoal, assim como conhecimentos de inglês (expressão oral), onde serão ponderados os seguintes factores de apreciação:

IMP = Interesse e Motivação Profissional;

SOCI = Sentido de Organização e Capacidade de Inovação;

CR = Capacidade de Relacionamento;

AP = Atitude Pessoal.

1 - A entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis de classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. -

14.7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética simples das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = 60 % x AC + 40 % x EAC

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

14.8 - É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14.9 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização do método de selecção.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte. Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, utilizando para tanto o modelo próprio disponibilizado no endereço www.ipb.pt/recrutamento.

17 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no placard junto à secção de pessoal, nos Serviços Centrais do IPB sitos à Escola Superior Agrária de Bragança e disponibilizada na página electrónica do IPB.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa " A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

20 - Composição do júri: de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009:

Presidente: Luís Manuel Santos Pais, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Bragança

1.º Vogal Efectivo: Isabel Augusta Chumbo, Professora Adjunta do Instituto Politécnico de Bragança.

2.º Vogal Efectivo: Elisabete Vicente Viegas Morgadinho Madeira Camelo, Administradora do Instituto Politécnico de Bragança. (substituto do presidente do Júri nas sua faltas ou impedimentos)

1.º Vogal Suplente: António Cândido Alves, Secretário da Escola Superior de Educação de Bragança.

2.º Vogal Suplente: José Manuel Barros, Secretário da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança.

11 de Junho de 2010, O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, João Alberto Sobrinho Teixeira.

203365504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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