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Portaria 406/2000, de 17 de Julho

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 406/2000
de 17 de Julho
O Decreto-Lei 408/98, de 21 de Dezembro, aprovou a lei orgânica do Instituto do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia (ICAM), tornando-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à operacionalidade dos respectivos serviços.

Assim, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 408/98, de 21 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Em 14 de Junho de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


Quadro de pessoal do Instituto do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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