Portaria 406/2000
de 17 de Julho
O Decreto-Lei 408/98, de 21 de Dezembro, aprovou a lei orgânica do Instituto do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia (ICAM), tornando-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à operacionalidade dos respectivos serviços.
Assim, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 408/98, de 21 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Em 14 de Junho de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
Quadro de pessoal do Instituto do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia
(ver quadro no documento original)