Aviso 9027/2015, de 14 de Agosto
Aviso de regresso antecipado ao trabalho de funcionária em gozo de licença sem vencimento
Aviso 9027/2015
Regresso antecipado de licença sem vencimento
Para os devidos efeitos, torna-se público que, conforme deliberação 143/2015/JFSS de 01 de junho, e nos termos do artigo 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado o regresso antecipado da licença sem vencimento a Fernanda Maria Simões Pacheco, com a categoria de Assistente Técnico, com efeitos a partir de 13 de julho de 2015.
24 de julho de 2015. - O Presidente, Nuno Miguel Rodrigues Costa.
308840173
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1167833.dre.pdf .
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