Alteração dos artigos n.os 15.º, 16.º, 29.º, 33.º, 34.º,44.º,46.º, 47.º, 50.º, 54.º, 70.º, 71.ºe 75.º e revogação dos artigos 9.º,13.º, 21.º e 67.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim
Paulo Vladimiro Santana Caetano, vice-presidente da Câmara Municipal de Almeirim, torna público que o Executivo Municipal deliberou por maioria, na sua reunião ordinária de 3 de agosto de 2015, proceder à abertura de um período de discussão pública relativo à alteração dos artigos n.os 15.º, 16.º, 29.º, 33.º, 34.º,44.º,46.º, 47.º, 50.º, 54.º, 70.º, 71.º e 75.º e revogação dos artigos 9.º,13.º, 21.º e 67.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.
Estabelece-se, de acordo com o n.º 2 do artigo do 89.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, um período de discussão pública por vinte dias úteis, a iniciar cinco dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.
A nova redação dos referidos artigos do Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim, acompanhada dos pareceres da Conferência Procedimental e dos restantes elementos escritos e desenhados que constituem o conteúdo documental do processo, poderá ser consultada todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, na Divisão de Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal de Almeirim.
As observações, sugestões ou reclamações, deverão ser efetuadas por escrito, contendo os assuntos bem especificados e entregues nos serviços da Câmara Municipal - Divisão de Habitação e Urbanismo ou remetidas para a Câmara Municipal de Almeirim, por correio registado.
4 de agosto de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara, Paulo Vladimiro Santana Caetano.
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