Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9001/2015, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum - carreira/categoria de técnico superior, na área de gestor desportivo - Ref.ª DDC-01/14 (01)

Texto do documento

Aviso 9001/2015

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de gestor desportivo, aberto pelo Aviso 11715/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 203, de 21 de outubro de 2014, ref.ª DDC-01/14 (01).

Lista unitária de ordenação final - Homologação e notificação

Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º e da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificam-se todos os candidatos do referido procedimento concursal, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final, por despacho de 30 de julho de 2015 do Administrador para a Ação Social da Universidade do Minho, ao abrigo das competências delegadas.

Nos termos do n.º 6 do mesmo preceito legal, torna-se igualmente pública a lista unitária de ordenação final relativa ao mesmo procedimento concursal.

Candidatos Aprovados

(ver documento original)

A lista unitária de ordenação final homologada, foi igualmente publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

31 de julho de 2015. - O Administrador para a Ação Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.

208847731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda