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Despacho 9203/2015, de 14 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos da Licenciatura em Educação Básica

Texto do documento

Despacho 9203/2015

A Licenciatura em Educação Básica foi acreditada preliminarmente, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em 5 de abril de 2011, encontrando-se registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 3501/2011.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Educação da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, do artigo 13.º do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, e dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, aprovo a alteração do plano de estudos da Licenciatura em Educação Básica, no âmbito do procedimento da sua acreditação pela A3ES.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, por decisão do Conselho de Administração, em 22 de dezembro de 2014, e registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 3501/2011/AL01, em 21 de maio de 2015.

Assim, determino:

As alterações ao ciclo de estudos são as que constam do anexo ao presente despacho.

Esta alteração entra em vigor no ano letivo de 2015/2016.

É revogado o Despacho RT/C-317/2007.

15 de julho de 2015. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

I - Estrutura Curricular

1 - Unidade orgânica: Instituto de Educação.

2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Educação Básica.

3 - Grau: Licenciado.

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Formação de Professores.

5 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Componentes de Formação (artigo 13.º do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio)

(ver documento original)

II - Plano de Estudos

Universidade do Minho

Instituto de Educação

Licenciatura em Educação Básica

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Listam-se, no quadro seguinte, a título exemplificativo, unidades curriculares oferecidas no âmbito da UC «Opção».

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

III - Regras de transição

1 - Regimes de precedências:

Não são estabelecidas precedências formais neste curso.

2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final:

A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do fator de ponderação das respetivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

3 - Regras de transição do anterior para o novo plano:

O novo plano de estudos entrará em vigor no ano letivo de 2015/16, para os alunos inscritos no 1.º ano. A transição do antigo plano (AP) para o novo plano (NP) ocorrerá de forma progressiva, de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

No ano letivo de 2017/18, o novo plano funcionará integralmente para todos os anos curriculares do curso.

Os alunos do 2.º e 3.º ano, inscritos no antigo plano no ano letivo de 2015/16 e 2016/17, respetivamente, que não transitem de ano, serão integrados no novo plano, mediante a atribuição de equivalências entre unidades curriculares dos dois planos de estudos, conforme definidas na tabela do ponto 4.

4 - A tabela de equivalências entre as unidades do anterior e do novo plano

(ver documento original)

208838092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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