A Licenciatura em Educação Básica foi acreditada preliminarmente, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em 5 de abril de 2011, encontrando-se registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 3501/2011.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Educação da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, do artigo 13.º do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, e dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, aprovo a alteração do plano de estudos da Licenciatura em Educação Básica, no âmbito do procedimento da sua acreditação pela A3ES.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, por decisão do Conselho de Administração, em 22 de dezembro de 2014, e registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 3501/2011/AL01, em 21 de maio de 2015.
Assim, determino:
As alterações ao ciclo de estudos são as que constam do anexo ao presente despacho.
Esta alteração entra em vigor no ano letivo de 2015/2016.
É revogado o Despacho RT/C-317/2007.
15 de julho de 2015. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
I - Estrutura Curricular
1 - Unidade orgânica: Instituto de Educação.
2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Educação Básica.
3 - Grau: Licenciado.
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Formação de Professores.
5 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
Componentes de Formação (artigo 13.º do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio)
(ver documento original)
II - Plano de Estudos
Universidade do Minho
Instituto de Educação
Licenciatura em Educação Básica
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
Listam-se, no quadro seguinte, a título exemplificativo, unidades curriculares oferecidas no âmbito da UC «Opção».
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
III - Regras de transição
1 - Regimes de precedências:
Não são estabelecidas precedências formais neste curso.
2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final:
A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do fator de ponderação das respetivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:
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3 - Regras de transição do anterior para o novo plano:
O novo plano de estudos entrará em vigor no ano letivo de 2015/16, para os alunos inscritos no 1.º ano. A transição do antigo plano (AP) para o novo plano (NP) ocorrerá de forma progressiva, de acordo com a tabela seguinte:
(ver documento original)
No ano letivo de 2017/18, o novo plano funcionará integralmente para todos os anos curriculares do curso.
Os alunos do 2.º e 3.º ano, inscritos no antigo plano no ano letivo de 2015/16 e 2016/17, respetivamente, que não transitem de ano, serão integrados no novo plano, mediante a atribuição de equivalências entre unidades curriculares dos dois planos de estudos, conforme definidas na tabela do ponto 4.
4 - A tabela de equivalências entre as unidades do anterior e do novo plano
(ver documento original)
208838092