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Deliberação 1586/2015, de 14 de Agosto

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Sumário

Estrutura orgânica do Turismo de Portugal - Serviços Centrais

Texto do documento

Deliberação 1586/2015

Estrutura orgânica do Turismo de Portugal - Serviços Centrais

Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., deliberou, em 17 de julho de 2015, o seguinte:

Nos termos dos Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal), aprovados pela Portaria 321/2012, de 15 de outubro, as áreas de atuação do instituto, nos seus serviços centrais, corporizam-se nas áreas de planeamento, negócio e suporte, organizando-se em unidades orgânicas de 1.º grau, designadas por direções, as quais se encontram identificadas no n.º 2 do seu artigo 1.º

De acordo com o previsto no n.º 3 do acima referido artigo 1.º dos Estatutos, podem ainda, por deliberação do conselho diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por departamentos, integradas ou não em unidades orgânicas de 1.º grau, sendo as respetivas competências fixadas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.

Neste enquadramento, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos do Turismo de Portugal, o Conselho Diretivo decidiu, através das suas Deliberações n.º 1503/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de outubro de 2012, e n.º 824/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 27 de março de 2014, e n.º 7526/2014, de 5 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 30 de setembro de 2014 e n.º 2059/2015, de 3 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 1 de abril de 2015, a criação e modificação de determinadas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por departamentos, cujas competências foram igualmente fixadas nas referidas Deliberações.

Conforme resulta claro do documento que define os princípios orientadores das políticas públicas da área do Turismo para o horizonte temporal 2016-2020 -Turismo 2020 - Cinco princípios para uma ambição- atualmente submetido a consulta pública e que substitui o Plano Estratégico Nacional de Turismo (PENT), que agora expira, uma das grandes alterações de atuação estratégica reconduz-se ao foco na procura, na sua compreensão, gestão e dinamização, por oposição ao anterior foco na oferta, entendendo-se ser a procura que determina as opções corretas ao nível da oferta, e não o contrário.

Neste enquadramento, os produtos turísticos, até agora estruturados, no essencial, em função da oferta existente, devem passar a ser desenvolvidos em alinhamento com as motivações da procura, centrando-se na criação de novos produtos e de novas experiências, que deem resposta aos desejos do mercado e dos turistas. Este trabalho deve, assim, passar a ser desenvolvido a montante, nesta cadeia de valor em que se constitui a comunicação, promoção e venda de um destino turístico e em articulação estreita com os restantes domínios de atuação da área de apoio à venda.

Assim, pelo que antecede e em resultado da análise efetuada, o Conselho Diretivo delibera, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 3 dos Estatutos do Turismo de Portugal, promover a seguinte alteração na estrutura, a nível das unidades orgânicas de 2.º grau, corporizando as prioridades e o enfoque da sua atuação futura:

1 - A Direção de Apoio à Venda (DAV) passa a estruturar-se nos já criados Departamento de Comunicação, Departamento de Marketing Digital, Departamento de Produção e Promoção Regional, Departamento de Gestão de Equipas de Turismo e no Departamento de Desenvolvimento e Inovação, o qual deixa de estar integrado na Direção de Planeamento Estratégico.

Ao Departamento de Desenvolvimento e Inovação (DDIN) compete:

a) Implementar projetos de desenvolvimento de produtos turísticos, em ligação com os agentes públicos e privados relevantes;

b) Dinamizar a criação de conteúdos e a oferta de experiências associados aos produtos turísticos;

c) Promover o desenvolvimento sustentável e competitivo dos destinos turísticos nacionais, em articulação com as estruturas regionais de turismo;

d) Promover a implementação de projetos-piloto de inovação em turismo;

e) Assegurar a representação e coordenar a participação do Turismo de Portugal, I. P. em grupos de trabalho que tenham em vista o desenvolvimento da atividade turística em Portugal.

2 - No restante, mantém-se em vigor o constante das Deliberações n.º 1503/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de outubro de 2012, n.º 824/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 27 de março de 2014 e n.º 7526/2014, de 5 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 30 de setembro de 2014 e n.º 2059/2015, de 3 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 1 de abril de 2015.

3 - É mantida a comissão de serviço do cargo dirigente do Departamento de Desenvolvimento e Inovação.

4 - A presente Deliberação produz efeitos a 20 de julho de 2015.

5 - Reproduz-se, em anexo, a organização interna dos serviços centrais do Turismo de Portugal, com a totalidade das suas unidades orgânicas de 2.º grau e respetivas competências.

5 de agosto de 2015. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

Organização interna dos serviços centrais do Turismo de Portugal, I. P.

1 - À Direção de Planeamento Estratégico (DPE) cabe propor e avaliar medidas de política tendentes a assegurar a competitividade e sustentabilidade do turismo português, cabendo-lhe desenvolver ações de monitorização da atividade turística nacional e dos seus fatores de desenvolvimento estratégico, identificar e promover medidas e ações de diversificação, qualificação e melhoria da oferta turística nacional para o desenvolvimento estruturado de produtos e destinos, acompanhar a atividade das estruturas regionais de turismo, e assegurar a representação e cooperação internacional do Turismo de Portugal, I. P., estruturando-se, para o efeito, num Departamento de Estudos e Planeamento.

1.1 - Ao Departamento de Estudos e Planeamento (DEPL) compete:

a) Monitorizar e avaliar a atividade turística e os seus fatores de desenvolvimento, através da recolha e tratamento de informação estatística e da realização de estudos;

b) Estimular o conhecimento na área do turismo, designadamente através da dinamização de centros de competência em Turismo e da intervenção nos domínios da tecnologia e do I&D aplicados ao Turismo;

c) Acompanhar a atividade das estruturas regionais de turismo, tendo em vista garantir o alinhamento das políticas nacional e regionais de desenvolvimento turístico e promovendo a cooperação entre estas e o Turismo de Portugal, I. P.;

d) Acompanhar a atividade das organizações internacionais e assegurar a representação e cooperação internacional do Turismo de Portugal, I. P.;

e) Garantir a gestão e dinamização do Centro de Documentação do Turismo de Portugal, I. P.;

2 - À Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta (DVO) cabe promover a diversificação, qualificação e melhoria da oferta turística nacional, bem como a sua valorização, estruturando-se, para o efeito, num Departamento de Ordenamento do Território e num Departamento de Estruturação da Oferta.

2.1 - Ao Departamento do Ordenamento do Território (DEOT) compete:

a) Promover uma política adequada de ordenamento turístico, assegurando a integração das políticas do turismo nas demais áreas sectoriais e intervindo na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;

b) Acompanhar a evolução e o desenvolvimento da oferta turística nacional.

2.2 - Ao Departamento de Estruturação da Oferta (DEEO) compete:

a) Promover a qualificação e desenvolvimento das infraestruturas turísticas, em termos de licenciamento e em articulação com o ordenamento do território;

b) Acompanhar a evolução e o desenvolvimento da oferta turística nacional, designadamente através da classificação dos empreendimentos turísticos, bem como o seu funcionamento;

c) Promover o registo das atividades turísticas.

3 - À Direção de Apoio ao Investimento (DAI) cabe desenvolver e gerir, de forma integrada, instrumentos, mecanismos e produtos financeiros destinados a fazer face às necessidades de financiamento das empresas turísticas, nomeadamente no contexto da gestão de fundos comunitários associados a sistemas de incentivos, e a apoiar o desenvolvimento de infraestruturas públicas que revelem inegável interesse turístico, assim como disponibilizar e prestar assistência técnica, no plano financeiro, às empresas do setor, estruturando-se, para o efeito, num Departamento de Análise, num Departamento de Execução e num Departamento de Inovação Financeira e Assistência Empresarial.

3.1 - Ao Departamento de Análise (DEAN) compete:

a) Apoiar tecnicamente os investidores na preparação e estruturação das respetivas candidaturas a apoios financeiros;

b) Analisar as candidaturas a apoios financeiros de investimentos de natureza empresarial, nomeadamente no contexto da gestão de fundos comunitários associados a sistemas de incentivos, e de natureza pública;

c) Proceder à avaliação de empresas e de empreendimentos.

3.2 - Ao Departamento de Execução (DEEX) compete:

a) Apoiar tecnicamente, ao longo do investimento e através de Gestores de Projeto, os promotores dos projetos apoiados;

b) Acompanhar a evolução dos projetos apoiados, quer na sua fase de investimento, quer na fase subsequente de exploração dos respetivos empreendimentos, e instruir os procedimentos que resultem de pedidos formulados pelos respetivos promotores, nomeadamente ao nível da libertação dos incentivos e financiamentos aprovados;

c) Proceder ao apuramento do Grau de Cumprimento dos Contratos para efeitos de atribuição de prémios de desempenho.

3.3 - Ao Departamento de Inovação Financeira e Assistência Empresarial (DIFE) compete:

a) Desenvolver os instrumentos, mecanismos e produtos financeiros que se afigurem adequados e necessários para fazer face às necessidades de financiamento das empresas turísticas;

b) Assegurar o acompanhamento operacional da atividade das participadas financeiras do Turismo de Portugal, I,P.;

c) Promover a integração dos instrumentos, mecanismos e produtos financeiros de apoio às empresas e ao investimento em turismo

d) Prestar assistência técnica às empresas no plano financeiro, nomeadamente assegurando um acesso centralizado aos instrumentos, mecanismos e produtos financeiros existentes, e o desenvolvimento de ações de comunicação em articulação com os departamentos competentes do Turismo de Portugal, I. P..;

e) Promover o conhecimento em investimento no turismo e das empresas turísticas.

3.4 - No âmbito e para os efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, considera-se delegada no Diretor Coordenador da Direção de Apoio ao Investimento, salvo decisão em contrário por parte do Conselho Diretivo, a representação do Turismo de Portugal, I. P., no Conselho de Administração das sociedades financeiras participadas por este Instituto, o qual assume por inerência a titularidade nos órgãos das pessoas coletivas.

4 - À Direção de Apoio à Venda (DAV) cabe propor a definição de uma estratégia de comunicação e de venda do destino Portugal, dos destinos regionais e dos produtos turísticos, para a captação de eventos internacionais e para a conceção do respetivo plano nacional de promoção turística, coordenando, executando ou acompanhando, em colaboração com agentes privados e públicos, a atividade promocional, informativa e de imagem do destino Portugal, tanto no país como no estrangeiro e apoiando as empresas nacionais nas suas atividades de promoção e comercialização, estruturando-se, para o efeito, num Departamento de Comunicação, num Departamento de Marketing Digital, num Departamento de Produção e Promoção Regional, num Departamento de Gestão de Equipas de Turismo e num Departamento de Desenvolvimento e Inovação

4.1 - Ao Departamento de Comunicação (DCOM) compete:

a) A definição estratégica e gestão do branding do destino Portugal e a sua articulação com os parceiros do setor;

b) Organizar e implementar campanhas de apoio à venda nos mercados externos, dirigidas ao consumidor final e em articulação com as empresas do setor;

c) Ativar a comunicação da marca destino Portugal em todas as ações promocionais, incluindo em eventos internacionais que decorram em Portugal e tenham o envolvimento do Turismo de Portugal;

d) Acompanhar os apoios do Turismo de Portugal a eventos internacionais que se realizem no país ou no estrangeiro;

e) Promover a relação com os órgãos de comunicação social estrangeiros de modo a potenciar a divulgação do destino Portugal nos mercados externos.

4.2 - Ao Departamento de Marketing Digital (DMDI) compete:

a) Organizar e implementar campanhas de comunicação digital e online para a afirmação do propósito e da proposta de valor do destino Portugal;

b) Desenvolver e gerir a presença digital e online do destino Portugal através de multicanais integrados, designadamente, portais, plataforma móveis e social media;

c) Gerir o banco de imagens do Turismo de Portugal e promover a sua constante atualização em termos de conteúdos;

d) Desenvolver e disseminar conteúdos relevantes para o turista e fomentar a interação com o consumidor.

4.3 - Ao Departamento de Produção e Promoção Regional (DPPR) compete:

a) Gerir e acompanhar a promoção externa dos destinos regionais, em articulação com as empresas do setor e as entidades regionais;

b) Acompanhar a implementação e execução dos Planos de Animação e Promoção financiados pelas verbas das contrapartidas anuais da concessão do jogo;

c) Organizar a participação nacional de Portugal nos principais certames internacionais de turismo, e as ações e eventos de promoção que se realizam nos mercados emissores, articulando com as empresas do setor, com as entidades regionais e com as Equipas de Turismo no exterior;

d) Promover em articulação com as empresas do setor e as entidades responsáveis pela dinamização do Turismo de Negócios, a captação e realização em Portugal de eventos nesta área;

e) Pronunciar-se sobre os planos promocionais propostas pelas Entidades Regionais de Turismo.

4.4 - Ao Departamento de Gestão de Equipas de Turismo (DGET) compete:

a) Acompanhar o funcionamento das Equipas de Turismo no estrangeiro, de acordo com a estratégia de atuação e modelo definidos pela Direção de Apoio à Venda;

b) Propor a adaptação do conteúdo funcional das Equipas de Turismo no estrangeiro à realidade local e ao contexto atual dos mercados em que se inserem;

c) Articular da atividade promocional da Direção de Apoio à Venda e das Agências Regionais de Promoção Turística com as Equipas de Turismo no estrangeiro;

d) Articular a atividade das Equipas de Turismo com outras áreas do instituto;

e) Monitorizar permanentemente a atividade das Equipas de Turismo no estrangeiro;

f) Implementar e executar a avaliação de resultados e do desempenho das Equipas de Turismo no estrangeiro, de acordo com o modelo definido.

4.5 - Ao Departamento de Desenvolvimento e Inovação (DDIN) compete:

a) Implementar projetos de desenvolvimento de produtos turísticos, em ligação com os agentes públicos e privados relevantes;

b) Dinamizar a criação de conteúdos e a oferta de experiências associados aos produtos turísticos;

c) Promover o desenvolvimento sustentável e competitivo dos destinos turísticos nacionais, em articulação com as estruturas regionais de turismo;

d) Promover a implementação de projetos-piloto de inovação em turismo;

e) Assegurar a representação e coordenar a participação do Turismo de Portugal, I. P. em grupos de trabalho que tenham em vista o desenvolvimento da atividade turística em Portugal.

5 - À Direção de Qualificação Formativa e Certificação (DQF) cabe promover a formação e certificação de competências nas diversas áreas do Turismo e fomentar a qualificação de recursos humanos do setor, bem como garantir o funcionamento de uma rede nacional de Escolas de Hotelaria e Turismo centrada, por um lado, na área da qualificação dos recursos humanos do setor e no funcionamento de uma rede nacional de Escolas de Hotelaria e Turismo e, por outro, na promoção nacional e internacional dessa rede, visando assegurar o crescimento da procura e a sua consequente sustentabilidade financeira, estruturando-se num Departamento de Gestão Técnico-Pedagógica e num Departamento de Cooperação e Dinamização Escolar.

5.1 - Ao Departamento Gestão Técnico-Pedagógica (DGTP) compete:

a) Estruturar e organizar cursos, programas e referenciais de formação dirigidos a jovens e adultos que ingressam na atividade turística, bem como acompanhar a execução da formação inicial e contínua, monitorizar e auditar pedagogicamente o funcionamento da formação, designadamente através da certificação externa em parceria com outras entidades;

b) Definir anualmente a oferta formativa e assegurar o desenvolvimento do projeto técnico-pedagógico das escolas;

c) Assegurar a gestão dos indicadores físicos da formação, bem como dos processos de atribuição de apoios sociais e, em geral, de todos os processos e procedimentos relacionados com os alunos e acompanhar todas as iniciativas destinadas a promover a sua inserção no mercado de trabalho;

d) Desenvolver projetos educativos e formativos em interação com outros agentes da educação, da formação e do emprego, com vista ao desenvolvimento das competências dos alunos;

e) Desenvolver todas as ações necessárias à regulamentação e certificação das profissões, homologação de cursos, à constituição de júris e participação em provas de avaliação, assim como participar em grupos de trabalho que visam o estudo das profissões turísticas.

f) Estruturar e organizar cursos de especialização, bem como acompanhar e monitorizar a sua execução, e auditar pedagogicamente o funcionamento dos mesmos;

g) Estruturar e organizar a formação de formadores.

5.2 - Ao Departamento de Cooperação e Dinamização Escolar (DPDE) compete:

a) Dinamizar e assegurar a cooperação das escolas de hotelaria e turismo com outras estruturas similares nacionais e internacionais, em articulação com o departamento do instituto competente na área das relações internacionais;

b) Enquadrar a estratégia de qualificação dos recursos humanos do setor numa atuação conjunta e concertada com a promoção do destino Portugal;

c) Desenvolver ações que promovam uma mais estreita interligação entre o sector e as escolas de hotelaria e turismo, bem como junto dos demais parceiros da atividade económica;

d) Coordenar e promover a realização de ações de marketing e comunicação da atividade formativa.

6 - À Direção do Serviço de Inspeção de Jogos (DIJ) cabe inspecionar e fiscalizar o cumprimento da legalidade no exercício da atividade de exploração dos jogos de fortuna e azar concessionados pelo Estado, bem como o funcionamento dos casinos e salas de bingo, estruturando-se, para o efeito, num Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo, num Departamento de Regulamentação do Jogo e num Departamento de Gestão de Projetos do Jogo.

6.1 - Ao Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo (DPCJ) compete:

a) Inspecionar e fiscalizar as atividades de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar, nomeadamente o funcionamento das salas de jogo dos casinos, bingos e de outros locais onde esteja concessionada ou autorizada a exploração de jogos;

b) Fiscalizar a contabilidade especial do jogo e a escrita comercial dos concessionários e demais entidades autorizadas a explorar jogos de fortuna ou azar, em articulação com a Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias;

c) Fiscalizar a aposta mútua e as demais modalidades de jogo, quando não estejam legalmente submetidas à competência de outras entidades;

d) Fiscalizar as operações respeitantes à exploração de apostas sobre corridas de cavalos, provas de obstáculos, corridas de galgos ou outras que vierem a ser autorizadas e respeitem a provas organizadas em Portugal ou no estrangeiro, bem como os elementos contabilísticos respetivos, quando tais atividades não estejam legalmente submetidas à competência de outras entidades;

e) Liquidar os impostos e contrapartidas decorrentes da exploração do jogo;

f) Elaborar os planos e relatórios de atividade da Direção do Serviço de Inspeção de Jogos, a submeter à apreciação da Comissão de Jogos;

g) Prestar apoio técnico, consultivo e pericial aos tribunais, regiões autónomas, autarquias e autoridades policiais, em matéria de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e máquinas de diversão, bem com emitir pareceres técnicos nestes mesmos domínios, a solicitação de qualquer entidade;

h) Cooperar com as autoridades policiais na atividade de fiscalização e de repressão da prática e exploração de jogos ilícitos.

6.2 - Ao Departamento de Regulamentação do Jogo (DERJ) compete:

a) Preparar as normas e orientações técnicas necessárias para uma correta interpretação e aplicação de todos os normativos relativos à atividade de exploração dos jogos de fortuna ou azar, bem como os regulamentos internos;

b) Proceder à verificação final dos processos instaurados nos termos da alínea b) do número anterior, tendo em vista a sua submissão a decisão da Comissão de Jogos;

c) Preparar propostas de medidas legislativas ou regulamentares que se mostrem necessárias para regular o exercício da atividade de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar, bem como a sua inspeção, fiscalização e controlo;

d) Assessorar juridicamente a Comissão de Jogos e a Direção do Serviço de Inspeção de Jogos.

6.3 - Ao Departamento Gestão de Projetos do Jogo (DGPJ) compete:

a) Identificar, propor e acompanhar projetos considerados estratégicos para a área de inspeção de jogos e sua evolução de médio e longo prazo, nomeadamente na definição e caracterização dos seus requisitos de base, na identificação e mobilização dos recursos chave e no estabelecimento de métricas de acompanhamento e controlo;

b) Operacionalizar a gestão dos projetos estratégicos da Direção (PMO), assegurando o processo de implementação e o acompanhamento da sua evolução de médio e longo prazo, em articulação com os restantes departamentos da Direção;

c) Identificar fontes de informação relevantes para a missão da direção, assegurar a definição de modelos de dados consistentes, coordenar a recolha eficiente dos mesmos e garantir os reportes necessários aos diferentes intervenientes e níveis de gestão;

d) Identificar e garantir a otimização dos processos chave e ligados à atividade da área de inspeção de jogos;

e) Articular com os vários intervenientes internos e externos a adoção de melhores práticas e partilha de processos otimizados;

f) Coordenar, com a área de tecnologias e sistemas de informação, a gestão operacional diária, a manutenção e os níveis adequados de segurança e gestão de risco;

g) Identificar oportunidades de financiamento para a atividade da inspeção de jogos.

6.4 - Ao Departamento de Jogo Online (DJOL) compete:

a) Acompanhar a estruturação, desenvolvimento e implementação do sistema técnico destinado ao controlo, monitorização e inspeção dos jogos e apostas online nas suas diversas vertentes;

b) Identificar as matérias que podem ser objeto de cooperação administrativa com outras entidades, no âmbito da prevenção e punição de práticas ilícitas relativas a jogos e apostas online, e definir procedimentos de articulação e colaboração;

c) Identificar as matérias que podem ser objeto de uma cooperação administrativa com outras entidades reguladoras do jogo online, a nível internacional, e definir procedimentos e metodologias de colaboração;

d) Acompanhar o desenvolvimento dos instrumentos necessários tendo em vista a criação e a gestão de bases de dados com informação atualizada sobre as pessoas que voluntária ou judicialmente se encontrem impedidas de jogar online, bem como dos mecanismos de articulação com as entidades públicas detentoras desses dados.

7 - À Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias (DFT), compete assegurar a gestão e o controlo orçamental, financeiro e patrimonial, a aquisição de bens e serviços através de uma a área das compras centralizadas do instituto, respetivo acompanhamento contratual e controlo da execução da despesa à mesma associada, e a gestão das tecnologias e dos sistemas de informação e comunicação, estruturando-se para o efeito no Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão, no Departamento de Gestão e Acompanhamento Contratual, no Departamento de Contabilidade e Património e no Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação.

7.1 - Ao Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão (DACG), compete:

a) Assegurar a gestão orçamental e financeira;

b) O acompanhamento da sua execução numa perspetiva de controlo da despesa e da receita, nomeadamente da proveniente da atividade de exploração dos jogos de fortuna ou azar;

c) O acompanhamento do crédito concedido;

d) Garantir a existência e a aplicação de adequados sistemas de controlo interno;

e) A realização de auditorias internas e externas que se revelem necessárias para a prossecução das atribuições do Turismo de Portugal, I. P.;

f) O acompanhamento da respetiva carteira de participações financeiras.

7.2 - Ao Departamento de Gestão e Acompanhamento Contratual (DGAC), ao qual compete:

a) Gerir as aquisições centralizadas de bens e serviços e assegurar a tramitação dos respetivos procedimentos contratuais;

b) Assegurar a tramitação dos procedimentos de empreitadas de obras públicas;

c) Acompanhar e monitorizar a execução dos contratos, bem como a relação com os fornecedores;

d) Assegurar a gestão eficiente de edifícios e outros equipamentos do instituto;

e) Definir e operacionalizar as metodologias, processos e aplicações que permitam ao instituto a otimização do seu processo de aprovisionamento;

f) Identificar e avaliar das necessidades globais de aprovisionamento do instituto, garantindo uma visão supra organizacional na negociação e tramitação do processo de aquisição;

g) Definir, desenvolver e implementar os processos e sistemas orientados para a recolha, tratamento e difusão da informação de gestão relevante na prossecução das competências das alíneas anteriores.

7.3 - Ao Departamento de Contabilidade e Património (DCOP) passa a competir:

a) Assegurar a contabilidade geral e analítica;

b) Assegurar a gestão de tesouraria e respetivo planeamento, garantindo o seu equilíbrio;

c) Assegurar a aplicação dos excedentes de tesouraria;

d) Assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de informação contabilística no âmbito da prestação de contas públicas;

e) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais inerentes ao Turismo de Portugal, I. P.;

f) Assegurar o registo e a gestão do imobilizado;

g) Gerir o expediente e o arquivo do instituto.

7.4 - Ao Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação (DTSI) compete:

a) Assegurar a gestão e a adequabilidade das tecnologias à realidade evolutiva do Turismo de Portugal, I. P., e, designadamente, de toda a infraestrutura tecnológica, sistemas e aplicações internos;

b) Assegurar a gestão e a adequabilidade dos sistemas necessários para a prossecução das atribuições do Turismo de Portugal, I. P., satisfação das partes interessadas e dependentes da função desses sistemas e, em particular, dos de controlo da atividade da exploração dos jogos de fortuna ou azar e ainda das redes de comunicações fixas e móveis.

8 - Ao Departamento de Informação e de Gestão do Cliente (DIGC) compete:

a) Executar as orientações emitidas em matéria de comunicação;

b) Assegurar a gestão e uniformização dos procedimentos de atendimento de caráter geral e de primeiro nível aos empresários e demais destinatários da atuação do Turismo de Portugal, I. P.

9 - Ao Departamento de Controlo Estratégico (DECE) compete:

a) Prestar apoio técnico na definição e estruturação das políticas, prioridades e dos objetivos estratégicos plurianuais e anuais do instituto, promovendo a necessária articulação e interligação entre as prioridades estratégicas do Turismo de Portugal, I. P. e os objetivos anuais definidos para as respetivas unidades orgânicas;

b) Conceber metodologias de avaliação e acompanhamento dos diversos instrumentos de gestão estratégica do instituto, de modo a permitir uma monitorização regular da respetiva execução face ao planeado, bem como o reporte dessa execução;

c) Estruturar a recolha e tratamento de informação relativa às áreas de atividade do Turismo de Portugal, de forma agregada, permitindo uma visão integrada e transversal da atuação do instituto e um reporte regular de dados relativos às várias áreas de atividade.

10 - Ao Departamento de Gestão de Programas Comunitários (DGPC) compete:

a) Acompanhar todo o processo de negociação e afetação dos fundos comunitários aplicáveis ao setor do turismo;

b) Acompanhar, em articulação com todas as unidades orgânicas com intervenção na matéria, a gestão desses fundos por parte do instituto, no contexto dos respetivos programas de aplicação, medidas programáticas, sistemas de incentivos, de apoio, de ajudas ou de financiamento

c) Monitorizar e avaliar essa gestão, através da recolha e tratamento de informação relativa à respetiva aplicação;

d) Garantir o alinhamento e a articulação das políticas nacionais e regionais de afetação dos fundos comunitários e da respetiva implementação de programas e sistemas de incentivos no âmbito do desenvolvimento do setor turístico.

Integram ainda a organização interna do Turismo de Portugal, I. P. Direção de Recursos Humanos (DRH) e a Direção Jurídica (DJU), unidades orgânicas de 1.º grau, nos termos em que as mesmas constam da Portaria 321/2012, de 15 de outubro, que aprova os Estatutos do Turismo de Portugal, I. P.

208853458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167711.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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