Despacho 9125/2015, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Interna - Gabinetes das Ministras de Estado e das Finanças e da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 158/2015, Série II de 2015-08-14.
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Data:
2015-08-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concede a compensação especial por morte do ex-Guarda n.º 2030811, Hugo Manuel Quesado Arieira, da Guarda Nacional Republicana
Despacho 9125/2015
Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, n.º 2, alínea a), 4.º, n.º 1, e 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, é concedida a compensação especial por morte do ex-Guarda da Guarda Nacional Republicana n.º 2030811, Hugo Manuel Quesado Arieira, falecido em 14 de fevereiro de 2007, devido a acidente ocorrido em serviço diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança, aos seus Pais Manuel Fernandes Arieira e Maria do Céu Quesado Arieira, no valor de 20.750(euro) (vinte mil setecentos e cinquenta euros) equivalente ao remanescente do montante apurado a título de Compensação Especial por Morte, deduzido o valor da indemnização já liquidada pela companhia de seguros.
4 de agosto de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
208851351
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1167650.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-07-13 -
Decreto-Lei
113/2005 -
Ministério da Administração Interna
Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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