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Despacho 9125/2015, de 14 de Agosto

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Sumário

Concede a compensação especial por morte do ex-Guarda n.º 2030811, Hugo Manuel Quesado Arieira, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 9125/2015

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, n.º 2, alínea a), 4.º, n.º 1, e 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, é concedida a compensação especial por morte do ex-Guarda da Guarda Nacional Republicana n.º 2030811, Hugo Manuel Quesado Arieira, falecido em 14 de fevereiro de 2007, devido a acidente ocorrido em serviço diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança, aos seus Pais Manuel Fernandes Arieira e Maria do Céu Quesado Arieira, no valor de 20.750(euro) (vinte mil setecentos e cinquenta euros) equivalente ao remanescente do montante apurado a título de Compensação Especial por Morte, deduzido o valor da indemnização já liquidada pela companhia de seguros.

4 de agosto de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.

208851351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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