A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Penafiel foi publicada pela RCM n.º 163/2007, de 12 de outubro, e alterada parcialmente pela RCM n.º 187/2007, de 21 de dezembro.
A Câmara Municipal de Penafiel apresentou, nos termos do disposto nos artigos 16.º e 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município, relativa à exclusão de duas áreas de REN com um total de 0,22 ha, bem como uma proposta de correção material da legenda da delimitação da REN com correção da designação da tipologia "Área reservada" para a designação exata e respetiva, isto é, "Faixas de proteção às albufeiras".
Em 30 de março de 2015, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte procedeu à conferência de serviços, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado em 21 de julho de 2015 a alteração da delimitação de REN para o município de Penafiel.
Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apreciou favoravelmente em 21 de julho de 2015 a correção material da legenda da Carta da REN para o município de Penafiel.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Penafiel, com as áreas a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - Foi aprovada a correção material da legenda da Carta da Reserva Ecológica Nacional para o município de Penafiel.
3 - A alteração e a correção material incidem nas três folhas (A, B e C) da Carta da REN de Penafiel.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de julho de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Emídio Gomes.
(ver documento original)
Quadro Síntese das Exclusões
Áreas efetivamente já comprometidas (legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas)
(ver documento original)
208845569