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Despacho 10193/2010, de 17 de Junho

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Sumário

Concessão da medalha de assiduidade de segurança pública duas estrelas

Texto do documento

Despacho 10193/2010

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de 26Abr10:

Foi concedida a Medalha de Assiduidade de Segurança Pública (duas estrelas), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, aos seguintes militares desta Guarda:

CT/Évora

Comando Territorial de Évora

(ver documento original)

CT/Faro

Comando Territorial de Faro

(ver documento original)

CT/Guarda

Comando Territorial da Guarda

(ver documento original)

CT/Portalegre

Comando Territorial de Portalegre

(ver documento original)

CT/Setúbal

Comando Territorial de Setúbal

(ver documento original)

CT/Viseu

Comando Territorial de Viseu

(ver documento original)

Escola da Guarda

Escola da Guarda

(ver documento original)

Unidade de Controlo Costeiro

Unidade de Controlo Costeiro

(ver documento original)

Unidade Nacional de Trânsito

Unidade Nacional de Trânsito

(ver documento original)

Comando-Geral, Santa Apolónia, 25 de Maio de 2010. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, COR INF.

203365545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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