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Despacho 10190/2010, de 17 de Junho

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Sumário

Concessão da Medalha de Assiduidade de Segurança Pública (duas estrelas)

Texto do documento

Despacho 10190/2010

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de 26 de Abril de 2010.

Foi concedida a Medalha de Assiduidade de Segurança Pública (Duas Estrelas), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de12 de Maio, aos seguintes militares desta Guarda:

(ver documento original)

Comando-Geral, Santa Apolónia, 25 de Maio de 2010. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, COR INF.

203365707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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