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Despacho (extracto) 10189/2010, de 17 de Junho

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com João Manuel de Jesus Cabaço

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10189/2010

Por meu Despacho de 14 de Maio de 2010, e de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho de coordenador técnico, da carreira geral de assistente técnico, do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Protecção Civil, aberto por Aviso (extracto) n.º 19 087/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2008 de 27 de Outubro de 2010, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com João Manuel de Jesus Cabaço, ficando posicionado entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória e entre os níveis remuneratórios 14.º e 17.º, da carreira pluricategorial de assistente técnico e categoria de Coordenador Técnico, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro.

Autoridade Nacional de Protecção Civil, aos 28 de Maio de 2010. - O Presidente, Arnaldo Cruz.

203362329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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