Alteração do Posicionamento - Excepção (artigo 48.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)
Para efeitos do n.º 4, do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, tornam-se públicas as alterações de posicionamento remuneratório dos trabalhadores abaixo mencionadas, de acordo com os n.º 1 e 2 do mesmo artigo 48.º, atendendo à emissão de parecer favorável do CCA em reunião realizada em 27 de Maio de 2010, o qual se dá aqui como integralmente reproduzido.
Maria de Lurdes Cracel Almeida - Coordenadora Técnica, colocada na 4.ª posição (nível 22) da tabela remuneratória, correspondendo ao valor pecuniário de 1.561,92 (euro), ao abrigo do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro.
José Arantes Roupar - Assistente Operacional, colocado na 8.ª posição (nível 8) da tabela remuneratória, correspondendo ao valor pecuniário de 837,60 (euro), ao abrigo do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro.
Alvim dos Santos Azevedo - Fiscal Municipal, colocado no índice 316 da escala salarial para carreiras e categorias que não tenham sido objecto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistências e das subsistentes, correspondente ao valor pecuniário de 1.084,76 (euro), ao abrigo do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro.
Nuno Jorge da Silva e Sousa - Assistente Operacional, colocado na 7.ª posição (nível 7) da tabela remuneratória, correspondendo ao valor pecuniário de 789,54 (euro), ao abrigo do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro.
Fernando Manuel Ribeiro da Rocha - Assistente Operacional, colocado na 7.ª posição (nível 7) da tabela remuneratória, correspondendo ao valor pecuniário de 789,54 (euro), ao abrigo do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro.
Parecer do Conselho Coordenador da Avaliação
Considerando que:
O n.º 1 do mencionado artigo 48.º da LVCR confere ao Presidente da Câmara Municipal, enquanto dirigente máximo do Serviço, a faculdade de proceder à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária;
Os cinco trabalhadores abrangidos pela alteração do posicionamento remuneratório (identificados na tabela seguinte) obtiveram na última avaliação de desempenho (2009) menção máxima ou a imediatamente inferior, reunindo assim o requisito previsto na parte final do n.º 1 do artigo 48.º da LVCR;
Que o orçamento de 2010, no agrupamento das Remunerações Certas e Permanentes comporta o pagamento dos encargos anuais com as remunerações de todos os trabalhadores em exercício de funções, bem como o encargo resultante da alteração de posicionamento remuneratório em apreço.
O CCA, sem a intervenção do Senhor Presidente da Câmara, dá o seu parecer favorável, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da LVCR, à alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, dos cinco trabalhadores da Câmara Municipal de Terras de Bouro identificados na tabela:
(ver documento original)
Esta alteração reporta-se, nos termos do n.º 7 do artigo 47.º, a 1 de Janeiro de 2010.
28 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana, Dr.
303355541