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Aviso 12065/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório - excepção

Texto do documento

Aviso 12065/2010

Alteração do Posicionamento - Excepção (artigo 48.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)

Para efeitos do n.º 4, do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, tornam-se públicas as alterações de posicionamento remuneratório dos trabalhadores abaixo mencionadas, de acordo com os n.º 1 e 2 do mesmo artigo 48.º, atendendo à emissão de parecer favorável do CCA em reunião realizada em 27 de Maio de 2010, o qual se dá aqui como integralmente reproduzido.

Maria de Lurdes Cracel Almeida - Coordenadora Técnica, colocada na 4.ª posição (nível 22) da tabela remuneratória, correspondendo ao valor pecuniário de 1.561,92 (euro), ao abrigo do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro.

José Arantes Roupar - Assistente Operacional, colocado na 8.ª posição (nível 8) da tabela remuneratória, correspondendo ao valor pecuniário de 837,60 (euro), ao abrigo do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro.

Alvim dos Santos Azevedo - Fiscal Municipal, colocado no índice 316 da escala salarial para carreiras e categorias que não tenham sido objecto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistências e das subsistentes, correspondente ao valor pecuniário de 1.084,76 (euro), ao abrigo do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro.

Nuno Jorge da Silva e Sousa - Assistente Operacional, colocado na 7.ª posição (nível 7) da tabela remuneratória, correspondendo ao valor pecuniário de 789,54 (euro), ao abrigo do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro.

Fernando Manuel Ribeiro da Rocha - Assistente Operacional, colocado na 7.ª posição (nível 7) da tabela remuneratória, correspondendo ao valor pecuniário de 789,54 (euro), ao abrigo do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro.

Parecer do Conselho Coordenador da Avaliação

Considerando que:

O n.º 1 do mencionado artigo 48.º da LVCR confere ao Presidente da Câmara Municipal, enquanto dirigente máximo do Serviço, a faculdade de proceder à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária;

Os cinco trabalhadores abrangidos pela alteração do posicionamento remuneratório (identificados na tabela seguinte) obtiveram na última avaliação de desempenho (2009) menção máxima ou a imediatamente inferior, reunindo assim o requisito previsto na parte final do n.º 1 do artigo 48.º da LVCR;

Que o orçamento de 2010, no agrupamento das Remunerações Certas e Permanentes comporta o pagamento dos encargos anuais com as remunerações de todos os trabalhadores em exercício de funções, bem como o encargo resultante da alteração de posicionamento remuneratório em apreço.

O CCA, sem a intervenção do Senhor Presidente da Câmara, dá o seu parecer favorável, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da LVCR, à alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, dos cinco trabalhadores da Câmara Municipal de Terras de Bouro identificados na tabela:

(ver documento original)

Esta alteração reporta-se, nos termos do n.º 7 do artigo 47.º, a 1 de Janeiro de 2010.

28 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana, Dr.

303355541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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