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Edital 616/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo do Município de Valença

Texto do documento

Edital 616/2010

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo do Município de Valença

Dr. Manuel Álvaro Guimarães Gomes, presidente da Assembleia Municipal de Valença:

Torna público que, mediante proposta da Câmara Municipal de Valença formulada por deliberação tomada em sua reunião de 10 de Fevereiro último, esta Assembleia Municipal, em sua sessão de 27 do mesmo mês de Fevereiro, aprovou a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo do Município de Valença, tendo em conta o parecer emitido em 25 de Janeiro de 2010 pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea t) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:

Brasão: escudo de vermelho, castelo de prata aberto e iluminado do campo, com a torre central carregada por uma quina das armas de Portugal; o castelo acompanhado por dois cachos de uvas de púrpura, assentes em parras de ouro; em chefe, crescente de prata e sol de ouro; em contra-chefe, uma ponte de prata realçada de negro, aberta de três arcos e assente em quatro faixas ondadas, duas de prata e duas de azul. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco, com a legenda a negro: "MUNICÍPIO DE VALENÇA";

Bandeira: gironada de oito peças de púrpura e branco. Cordão e borlas de prata e púrpura. Haste e lança de ouro;

Selo: nos termos da lei, com a legenda: "Câmara Municipal de Valença".

Valença, 4 de Junho de 2010. - O Presidente da Assembleia, Manuel Álvaro Guimarães Gomes.

303347499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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