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Despacho (extracto) 10175/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado dos Doutores José Pedro Cidade Lains e Silva, Nuno Gonçalo Pimenta de Freitas Monteiro e António Jorge Pais Costa Pinto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10175/2010

Por despachos de 10 de Maio de 2010 do Director do Instituto de Ciências Sociais, por delegação de competência do Reitor da Universidade de Lisboa:

Doutor António Jorge Pais Costa Pinto, investigador coordenador do mapa de pessoal deste Instituto, com contrato de trabalho em funções públicas em período experimental - celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na mesma categoria, com efeitos a partir de 1-09-09, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

Doutor Nuno Gonçalo Pimenta de Freitas Monteiro, investigador coordenador do mapa de pessoal deste Instituto, com contrato de trabalho em funções públicas em período experimental - celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na mesma categoria, com efeitos a partir de 1-09-09, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

Doutor José Pedro Cidade Lains e Silva, investigador coordenador do mapa de pessoal deste Instituto, com contrato de trabalho em funções públicas em período experimental - celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na mesma categoria, com efeitos a partir de 1-09-09, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

(Isentos de fiscalização prévia do TC.)

9-06-10. - O Director, Jorge Vala.

203362142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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