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Despacho 10134/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Permissão de condução das viaturas do Estado afectas ao uso do Governo Civil de Castelo Branco

Texto do documento

Despacho 10134/2010

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permite mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais a funcionários e agentes, ainda que não motoristas.

O Governo Civil do Distrito de Castelo Branco dispõe de seis viaturas oficiais, BMW 43-60-JF, Volvo 43-18-MG, Renault 37-61-MI, Mercedes 63-10-EX, Nissan 48-35-DF e Audi 45-FL-27, destinadas ao serviço do Governador Civil e serviços administrativos e apenas um motorista, pelo que a fim de racionalizar os meios de que dispõe e numa perspectiva de redução de encargos económicos, concedo, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permissão de condução das viaturas do Estado afectas ao uso do Governo Civil do Distrito de Castelo Branco a:

Dr. José Paulo Barata Farinha, Chefe de Gabinete;

Sr. Armindo Marques dos Santos Taborda, Adjunto;

Dr.ª Carla Maria de Jesus Alves, Adjunta;

Dr.ª Susana Isabel Pinto Mendes, Secretária;

Dr. Nuno Acácio Dias Assunção, Secretário do Governo Civil.

Castelo Branco, 31 de Maio de 2010. - A Governadora Civil, Dr.ª Maria Alzira Serrasqueiro.

203360344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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