O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permite mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais a funcionários e agentes, ainda que não motoristas.
O Governo Civil do Distrito de Castelo Branco dispõe de seis viaturas oficiais, BMW 43-60-JF, Volvo 43-18-MG, Renault 37-61-MI, Mercedes 63-10-EX, Nissan 48-35-DF e Audi 45-FL-27, destinadas ao serviço do Governador Civil e serviços administrativos e apenas um motorista, pelo que a fim de racionalizar os meios de que dispõe e numa perspectiva de redução de encargos económicos, concedo, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permissão de condução das viaturas do Estado afectas ao uso do Governo Civil do Distrito de Castelo Branco a:
Dr. José Paulo Barata Farinha, Chefe de Gabinete;
Sr. Armindo Marques dos Santos Taborda, Adjunto;
Dr.ª Carla Maria de Jesus Alves, Adjunta;
Dr.ª Susana Isabel Pinto Mendes, Secretária;
Dr. Nuno Acácio Dias Assunção, Secretário do Governo Civil.
Castelo Branco, 31 de Maio de 2010. - A Governadora Civil, Dr.ª Maria Alzira Serrasqueiro.
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