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Louvor 287/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Concessão de louvor ao major-general n.º 2050004 - Carlos Henrique Pinheiro Chaves, pela forma meritória e muito relevante como exerceu funções de comando e direcção na GNR

Texto do documento

Louvor 287/2010

Louvo, por proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, o major-general n.º 2050004 - Carlos Henrique Pinheiro Chaves pela forma meritória e muito relevante como exerceu funções de comando e direcção na Guarda Nacional Republicana, contribuindo com o seu labor e empenho não só para a qualidade da actividade geral da instituição mas também para a valorização da sua imagem e prestígio.

Impondo-se pelo dinamismo e dedicação com que levou a cabo todas as missões que lhe cumpria realizar, comandou durante cerca de três anos a Escola da Guarda, confirmando as qualidades de liderança e gestão que lhe eram conhecidas. A sua acção fez-se sentir em todos os sectores da Unidade, com especial incidência nas áreas logística, financeira e da formação, racionalizando o emprego dos recursos e promovendo a inovação no ensino. Possuidor de invulgar espírito de iniciativa, impulsionou, ainda, actividades de natureza cultural e académica que favoreceram a aproximação e o relacionamento com organizações e entidades nacionais e internacionais dos mais diversos quadrantes.

Tendo assumido, há cerca de ano e meio, as funções de comandante da Doutrina e Formação, pôde, como responsável por toda a actividade formativa da Guarda, alargar o âmbito da sua acção e, através de um trabalho metódico, exemplarmente coordenado e executado, criar novas áreas de interesse para o ensino, modernizar os processos de aprendizagem, especialmente com o recurso a tecnologias de informação, e, acima de tudo, mobilizar os agentes intervenientes na formação para o objectivo comum de ensinar mais e melhor com menos recursos.

No momento em que, por razões estatutárias, se apresta para deixar de servir neste corpo especial de tropas, merece o major-general Carlos Chaves ver reconhecido, mais uma vez, o trabalho que realizou em prol da instituição e, em particular, da formação que nela se ministra, sendo de destacar o contributo que deu para a criação de cursos coerentemente articulados e estruturados e para o desenvolvimento das acções de reciclagem e treino em moldes simples e atractivos, que irão permitir aos homens e mulheres do dispositivo manter facilmente actualizados os conhecimentos e o adestramento essencial ao seu desempenho qualificado e eficiente.

Numa atitude de inexcedível entrega e disponibilidade para bem servir em todas as circunstâncias, constituiu-se, ainda, num destacado colaborador do comando da Guarda ao coordenar os estudos complexos e difíceis de revisão de normas e regulamentos internos, tornados desactualizados com a entrada em vigor da nova lei que aprovou a orgânica da instituição. Graças ao seu pessoal empenho e das equipas que liderou, foi possível desenvolver os trabalhos que permitiram a elaboração, em tempo oportuno, dos regulamentos de avaliação dos militares, de serviço interno e de uniformes.

As exemplares qualidades de abnegação, coragem moral, provado esforço e obediência que demonstrou possuir, o excepcional espírito de missão evidenciado no cumprimento das múltiplas tarefas a seu cargo e o modo superior como exerceu funções na Guarda Nacional Republicana, que em muito concorreram para o lustre e honra da instituição, confirmam o major-general Carlos Chaves como um oficial de destacado mérito e valor e merecedor de que os serviços por si prestados sejam publicamente reconhecidos e classificados como extraordinariamente importantes e distintos.

Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o major-general Carlos Henrique Pinheiro Chaves.

10 de Maio de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

203358011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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